A
Constituição de 1988 universalizou a proteção coletiva dos direitos transindividuais e criou diversos dispositivos que buscam resguardar interesses que atingem um número significativo de cidadãos.
As ações coletivas no Brasil foram criadas para defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em regra, são propostas pelo Ministério Público, como no caso das ações civis públicas, mas é possível também que sejam manejadas por cidadãos, a exemplo do que ocorre com as ações populares.
Podem ter como demandados agentes públicos, além de particulares e empresas privadas.
Normalmente, essas ações possuem procedimento próprio e necessitam de defesa e acompanhamento específico por profissional especializado. O Escritório possui expertise na matéria e conta em sua formação de sócios, com profissional cuja obra contempla o assunto, representando relevante compendio sobre o tema.