STJ define limites para pedidos de esclarecimentos ao perito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento importante sobre o direito das partes em processos que envolvem perícia. Após o primeiro pedido escrito de esclarecimentos ao perito, não é cabível um segundo requerimento da mesma natureza.
No caso analisado, após os esclarecimentos iniciais, a perita judicial apresentou novos cálculos que reduziram o valor da execução em mais de R$ 8 milhões. Inconformada com a mudança de metodologia, uma das partes solicitou novos esclarecimentos por escrito, pedido que foi indeferido tanto em primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que o sistema processual admite apenas uma rodada de quesitos escritos após a apresentação do laudo pericial. Se persistirem dúvidas, a parte interessada deve requerer a intimação do perito para comparecer à audiência de instrução e julgamento, conforme o art. 477, §3º, do Código de Processo Civil. O objetivo é evitar a litigância repetitiva e assegurar a celeridade processual.
O acórdão também reforça que providências como a verificação de erro material ou a realização de nova perícia estão sujeitas à análise do juiz, que pode indeferir medidas consideradas protelatórias.
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