STF mantém efeito retroativo de decisão que afastou IR sobre pensões alimentícias
Por Camila Zynger
O Tribunal fixou entendimento de que o recebimento destes valores não se configura como renda ou provento de qualquer natureza, estando fora da hipótese de incidência de imposto de renda. Mais ainda, com o julgamento dos embargos de declaração, o STF negou pedido da União para que a decisão que afastou a incidência do imposto não tivesse efeito retroativo.
Assim, não só ficou estabelecida a desnecessidade de pagamento do imposto no recebimento de pensão alimentícia atual ou futura, como, também, tornou possível aos recebedores de alimentos ingressar com pedido de restituição dos valores pagos a título de imposto de renda nos 05 anos anteriores.
O NDF, que atua com Direito de Família, já assessorou diversos clientes em questões voltados à fixação e ao recebimento de alimentos ou pensões alimentícias.
Latest Posts
Duplicata escritural: a tradição não se perde, muda de suporte
Há títulos de crédito que parecem pertencer aos livros de Direito Empresarial. A duplicata não. Ela continua no centro da vida real das empresas...
STJ exige prova concreta de representação no Brasil para citação de empresa estrangeira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a citação de empresa estrangeira não pode ser realizada na pessoa de uma distribuidora nacional apenas...
