Neves, De Rosso e Fonseca na Band News. Saiba um pouco mais sobre nossa história.
Sócios Daniel Neves, Carolina De Rosso, Rossana Fonseca e Camila Zynger falam sobre os 20 anos de atuação do NDF Advogados: “A missão do escritório é ser parceiro do cliente, atender de forma descomplicada, eficiente, e sempre na busca de soluções para os desafios. Algo que marca muito nosso escritório é a sede por aceitar os desafios que os clientes nos trazem.”
Sócia Camila Zynger comenta para o Jornal O Estado de S. Paulo
Confira a matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 14 de fevereiro de 2020 com comentário da sócia Camila Zynger.
Fonte: O Estado de S. Paulo
A POLÊMICA SOBRE O TESTAMENTO DO GUGU
Ciro Campos e Gonçalo Júnior
A morte de Gugu Liberato em novembro do ano passado deu início a uma longa batalha jurídica. O patrimônio avaliado em quase R$ 1 bilhão passou a ser disputado por diferentes herdeiros. A mãe, irmã e os três filhos se respaldam no testamento assinado por Gugu. Por outro lado, a companheira dele, Rose Di Matteo, também acionou a Justiça e alega ser beneficiária de parte da herança. Mais recentemente, um suposto namorado do apresentador, Thiago Salvatico, procurou advogados para entrar também na disputa jurídica.
DECISÃO JUDICIAL PODE DEMORAR ANOS, DIZEM ESPECIALISTAS
O Estado ouviu especialistas em Direito de Família para avaliar o quanto a disputa jurídica sobre a herança de Gugu Liberato pode ter um desfecho demorado. A tendência é a definição demorar por anos e chegar, inclusive, a tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Federal (STF).
“Uma decisão judicial sobre o caso provavelmente pode demorar anos. O primeiro passo é o reconhecimento ou não do direito e, depois, a partilha de bens. Esse assunto já está no ambiente de contencioso, não de harmonia. Portanto, tudo indica um processo conflituoso”, disse Pierre Moreau, sócio fundador do Moreau Valverde Advogados e professor de Direito do Insper.
Na opinião do especialista, o caso sobre o patrimônio de Gugu Liberato é de difícil avaliação por envolver condições raras. “Por causa do ineditismo, o caso pode chegar até o Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com os pontos arguidos pelos advogados, o caso pode chegar até o Superior Tribunal Federal (STF)”, explicou.
A decisão sobre o patrimônio de Gugu desafia o entendimento do Direito sobre novas configurações familiares, por envolver um suposto namorado e também a companheira do apresentador. “As novas configurações familiares estão acontecendo com frequência e em novos formatos. O Direito não consegue alcançar todas as situações”, disse a advogada Camila Zynger, especialista do Direito de Família e Sucessões do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados. “O caso pode se arrastar por anos. Os processos têm um caminho que precisa ser percorrido, mas ele é lento. Muitas provas precisam ser feitas. Muitas questões precisam ser avaliadas”, completou.
A CRONOLOGIA
22/11/2019
MORTE DO APRESENTADOR
Gugu Liberato teve a morte confirmada após cair de uma altura de quatro metros do sótão da casa onde morava, em Orlando, nos Estados Unidos. O apresentador tinha 60 anos e deixou três filhos: João Augusto, de 18 anos, e as gêmeas Marina e Sophia, de 15.
28/11/2019
ENTERRO DE GUGU
Após ser velado na Assembleia Legislativa de São Paulo com a presença de fãs e amigos, o corpo do apresentador foi levado pelo caminhão do Corpo de Bombeiros até o Cemitério Gethsêmani, na zona sul. O cortejo passou por várias ruas da cidade e atraiu a atenção das pessoas.
19/12/2019
O TESTAMENTO
A irmã de Gugu, Aparecida Liberato, revelou que pelo testamento escrito pelo apresentador em 2011, todos os bens dele deveriam contemplar os familiares e em especial os três filhos. O patrimônio total está avaliado em quase R$ 1 bilhão. No conteúdo, não há qualquer menção a Rose Miriam Di Matteo, a mãe dos três filhos do apresentador.
27/12/2019
A RESPOSTA
A companheira de Gugu, Rose Di Matteo, entrou na Justiça para administrar a herança deixada pelo apresentador. Rose passou a ser representada por um outro advogado após ter assinado o testamento redigido por Gugu e alegou não ter recebido informações sobre a posse e a administração do patrimônio deixado.
24/1/2020
VITÓRIA DE ROSE
A Justiça de São Paulo acolheu pedido de pensão à viúva do apresentador de TV Gugu Liberato, Rose Miriam Di Matteo. Pela decisão, ela passaria a receber R$ 100 mil por mês. O valor deveria ser pago pelos familiares do apresentador.
3/2/2020
A CRÍTICA DA MÃE
A mãe de Gugu, Maria do Céu Moraes, criticou Rose Di Matteo pela decisão de acionar a Justiça. Em entrevista à TV Globo, Maria lamentou a decisão de Rose de procurar advogado e afirmou que os dois não tinham vínculo. “Ele (Gugu) nunca teve nada com ela e eles viviam completamente separados”, disse.
5/2/2020
PENSÃO REDUZIDA
Uma decisão judicial determinou que a companheira de Gugu passasse a receber R$ 10 mil em vez de R$ 100 mil mensais de pensão. A alteração foi confirmada pelo desembargador Galdino Toledo Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo após a família de Gugu ter apresentado recursos à decisão inicial.
13/2/2020
NOVO INTERESSADO
O chef Thiago Salvatico, suposto namorado de Gugu Liberato, procurou um escritório de advocacia para representá-lo no processo de inventário da morte do apresentador. Salvatico mora fora do Brasil e alega que teve uma relação estável com Gugu por cerca de oito anos.
AS PERSONAGENS ENVOLVIDAS NA DISPUTA PELA HERANÇA DE GUGU
A FAMÍLIA DE GUGU
A mãe do Gugu, Maria do Céu, a irmã, Aparecida, e os três filhos formam o primeiro eixo que se candidata a ficar com o patrimônio do apresentador. A família se apoia em um testamento deixado por Gugu em 2011 e lido e assinado em um cartório logo depois da morte. O objetivo deles é deixar a maior parte do patrimônio para os filhos João Augusto, Marina e Sophia.
A COMPANHEIRA
Rose Di Matteo é a mãe dos três filhos do apresentador e também morava nos Estados Unidos. A defesa dela alega que para não passar por dificuldades financeiras, a companheira de Gugu tem direito a receber uma pensão e também a administrar parte do patrimônio deixado.
Em uma das primeiras decisões sobre o caso, a Justiça determinou que Rose recebesse por mês a mesma quantia a ser paga para a mãe do apresentador, Maria do Céu.
De acordo com o advogado de Rose, Nelson Wilians, a presença de outras partes interessadas no patrimônio de Gugu não compromete o processo. “Isso parece parte de uma trama para desqualificar perante a Justiça a alegação de que havia união estável entre Gugu e a mãe de seus filhos, a viúva Rose Miriam. É só para criar tumulto, embaraço e constrangimento. Mas isso não interfere em nada no processo. O pedido de Rose é legítimo e compreende todos os requisitos de união estável”, explicou.
O SUPOSTO NAMORADO
O chef Thiago Salvatico procurou advogados para entrar também no processo de inventariante de Gugu e poder administrar os bens. Ele alega que teve um relacionamento estável de oito anos com o apresentador e nesse período, realizaram várias viagens internacionais juntos.
Sócia Camila Zynger é fonte de matéria no Portal UOL
Confira a matéria sobre Sucessão, publicada em 08 de fevereiro de 2020, no Portal UOL – Guia de Economia:
Cônjuge tem direito a herança? Testamento pode excluir família? Veja regras
Filipe Andretta
Do UOL, em São Paulo
08/02/2020 04h00
RESUMO DA NOTÍCIA
- Se deixar testamento, pessoa pode fazer o que quiser com até 50% do patrimônio
- Lei determina que alguns familiares não podem ficar sem nada
- Quanto mais próximo o parente, maior a chance de estar entre os herdeiros
- Cônjuge, companheiro ou companheira tem direito à metade, conforme o regime da união
O destino da herança deixada por alguém depende de fatores como a configuração familiar no momento da morte e a existência de testamento. Para entender quem fica com os bens da pessoa que morreu, é necessário observar uma série de regras e exceções.
Companheiro em união estável tem direito à herança? Posso receber alguma coisa de um primo que faleceu? Um filho pode ser deserdado? Um cônjuge pode ficar sem receber nada? Entenda as principais regras.
Falecido deixou testamento?
Esta é a primeira pergunta que precisa ser feita. No Brasil, uma pessoa tem liberdade total para escolher o que acontecerá com até metade do seu patrimônio depois que morrer. Isso é feito por meio de um testamento. Dentro dessa margem, ela pode prestigiar um amigo querido, privilegiar um dos filhos que passa por dificuldades financeiras ou doar a uma ONG, por exemplo.
Mas pelo menos 50% precisam ser divididos entre parentes definidos na lei (chamados herdeiros necessários).
Por isso, as regras explicadas a seguir valem para, no mínimo, metade do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Caso ela não tenha feito testamento, o valor total do patrimônio vai ser dividido segundo os mesmos critérios.
Quem são os herdeiros necessários?
Os herdeiros necessários são
- Descendentes: filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos
- Ascendentes: pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós
- Marido, esposa, companheiro ou companheira
Eles só podem ser excluídos da herança em casos excepcionais, como crimes que os tornem “herdeiros indignos” (veja o item “quem pode ser deserdado” mais abaixo).
Isso não significa que todos terão direito à herança, porque existe uma ordem de preferência (entenda melhor a seguir).
Irmãos, tios, sobrinhos e outros parentes colaterais são herdeiros facultativos. Eles podem acabar ficando com parte da herança em situações específicas explicadas mais abaixo.
Marido, esposa, companheiro ou companheira
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que não existe diferença de herança para pessoas casadas ou em união estável. Por isso, a palavra “cônjuge” usada neste texto deve ser interpretada como marido, esposa, companheiro ou companheira.
Para entender como fica a situação dessas pessoas, é necessário diferenciar meação de herança:
- Meação é o direito do cônjuge à divisão do patrimônio comum do casal, que varia conforme o regime de bens escolhido
- Herança é o patrimônio que será deixado depois da morte de alguém
A situação mais frequente é a comunhão parcial de bens, porque é o regime padrão —só será diferente se o casal optar expressamente por outro formato. Na comunhão parcial, o cônjuge já é dono de metade do patrimônio formado durante o casamento ou união estável. Essa parte (a meação) não entra no conjunto que será dividido entre herdeiros (a herança).
Além da meação, o cônjuge pode ter direito a dividir a herança com os filhos. Isso depende do tipo de regime de bens entre o casal. Por exemplo, o regime de comunhão parcial dá direito a herança sobre alguns bens. O regime de comunhão total não dá, porque o cônjuge já é dono de metade de tudo.
Se a pessoa que morre não deixa filhos ou pais vivos, o cônjuge herda tudo —independente do regime de bens do casal.
Cônjuge perde o direito à herança se estiver:
- Divorciado
- Separado judicialmente
- Separado de fato há mais de dois anos
Filhos
Filhos nunca ficam de fora da herança, exceto se forem deserdados ou considerados indignos (veja mais no tópico “quem pode ser deserdado”, mais abaixo).
Eles podem ter de dividir a herança com o cônjuge, dependendo do regime de bens do casal, conforme explicado acima. Em alguns casos, netos e bisnetos também podem participar da divisão junto com os filhos (entenda melhor no tópico seguinte).
A divisão da herança entre os filhos é igualitária (salvo se a pessoa que morrer privilegiar um deles no testamento, respeitado o limite de 50% do patrimônio total). Não existe mais diferenciação entre filhos concebidos dentro ou fora do casamento.
Também tem direito à herança o filho já concebido, que nasce depois que a pessoa morre. Se a gestação for interrompida ou o bebê nascer sem vida, não é levado em conta na divisão da herança.
É preciso lembrar que o dono dos bens pode fazer o testamento e deixar metade de seu patrimônio para quem quiser, mesmo que não sejam filhos. A prioridade dos filhos é para a parte que sobrar, se houver testamento.
Netos, bisnetos e tataranetos
Para outros descendentes diretos (netos, bisnetos, tataranetos), existe o direito de representação. Isso significa que eles podem ficar com a parte da herança que caberia a um filho da pessoa que deixou herança.
Por exemplo: João morreu. Ele tinha quatro filhos, mas um deles (Ricardo) morreu antes de João. Ricardo deixou três filhas vivas, netas de João. Cada uma dessas netas terá direito a 1/3 da herança que caberia a Ricardo.
Esse direito de representação se estende sem limite entre descendentes diretos, como bisnetos e tataranetos.
Pai e mãe
Os pais só têm direito à herança se a pessoa falecida não deixar descendentes (filhos, netos, bisnetos, tataranetos). Eles têm que dividir parte do patrimônio com o cônjuge do falecido, independente do regime de bens que o casal mantinha.
Avós, bisavós e tataravós
Só têm direito à herança se a pessoa que morreu não deixou:
- Descendentes diretos (filhos, netos, bisnetos, tataranetos)
- Pais
- Marido, esposa, companheiro ou companheira
Nesse caso, não existe direito de representação. Assim, o ascendente mais próximo exclui os mais distantes. Por exemplo: uma avó vai excluir um bisavô da herança (exceto se o bisavô estiver contemplado no testamento, dentro dos 50% que pode ser destinados livremente).
Irmãos, sobrinhos, tios, tios-avós e primos
Esses são os principais parentes colaterais considerados herdeiros facultativos. Se não forem contemplados no testamento, só terão direito à herança caso não esteja vivo nenhum dos outros familiares listados acima.
Diferentemente dos herdeiros necessários, os herdeiros facultativos podem ser excluídos no testamento pela simples vontade do dono do patrimônio.
Quem pode ser deserdado?
A lei prevê casos em que o próprio dono do patrimônio pode excluir herdeiros necessários. Isso só é permitido por meio do testamento, com indicação expressa da causa.
Para deserdar descendentes (filhos, netos, bisnetos), o dono do patrimônio pode alegar:
- que sofreu ofensa física ou injúria grave
- que o descendente teve relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto
- que ficou desamparado pelo descendente quando passava por problemas graves de saúde
Para deserdar ascendentes (mãe, pais, avós, bisavós), pode alegar:
- que sofreu ofensa física ou injúria grave
- que o ascendente teve relações ilícitas com cônjuge do filho, da filha, do neto ou da neta
- que ficou desamparado pelo ascendente quando passava por problemas graves de saúde
Além disso, a pessoa que praticou ato considerado indigno contra quem deixou herança pode ser excluída da partilha, independente do grau de parentesco. Os principais exemplos são:
- Se participou do homicídio ou tentativa de homicídio contra a pessoa que deixou herança (ou contra parentes dela)
- Se cometeu crime contra a honra da pessoa que deixou herança (ou contra parentes dela)
- Se praticou violência ou fraude para impedir que a pessoa decida livremente para quem ela pretende deixar a herança
A exclusão do herdeiro indigno precisa passar por processo judicial. Os herdeiros interessados devem entrar com a ação após a morte de quem deixou a herança. Nos casos de homicídio ou tentativa de homicídio, o Ministério Público também pode tomar a iniciativa.
Herança sem herdeiros
Existe ainda a possibilidade de toda a herança ficar com o município ou o Distrito Federal. Isso acontece se a pessoa não deixar testamento e não houver herdeiros conhecidos (ou se todos eles renunciarem à herança).
Fonte: Camila Zynger, especialista em direito de família e sucessões do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados.
Sócias Rossana Fonseca e Camila Zynger participam de Seminário sobre Novo Marco Regulatório do Saneamento
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