
Nossas sócias Carolina De Rosso e Rossana Fonseca são reconhecidas entre as mais admiradas
Nossas sócias Carolina De Rosso Afonso e Rossana Fonseca estão entre as advogadas mais admiradas do país pelo guia especial Análise Editorial Advocacia Mulher.
O reconhecimento, divulgado na semana da mulher, é fruto de um trabalho em equipe do NDF, que tem a maioria dos cargos de liderança e as posições de sócios ocupados por figuras femininas.
Parabenizamos nosso time de mulheres por sua competência e aproveitamos a oportunidade para agradecer nossos clientes e parceiros pela confiança em nosso trabalho.

Decisão conquistada pelo NDF Advogados que afasta cobrança milionária de IPTU sobre parques eólicos é tema de matéria no Jornal Valor Econômico
Justiça afasta cobrança milionária de IPTU sobre parques eólicos
Matéria publicada na edição de 22/02/23 do Jornal Valor Econômico: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/22/justica-afasta-cobranca-milionaria-de-iptu-sobre-parques-eolicos.ghtml
Por Arthur Rosa — De São Paulo
Empresas de energia, pertencentes a um fundo de investimentos, conseguiram na Justiça afastar a cobrança de R$ 5,18 milhões de IPTU. O imposto recairia sobre imóveis que abrigam parques eólicos no município de Guamaré, no Rio Grande do Norte. A alíquota do IPTU varia de município para município, mas pode chegar a 15% e incide sobre o valor venal do imóvel.
A tutela provisória de urgência – espécie de liminar – concedida é mais um capítulo na disputa contra cobranças de IPTU por prefeituras sobre áreas rurais situadas, supostamente, em zonas urbanas ou de expansão urbana.
A decisão que beneficia as empresas de energia é da juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da 1ª Vara da Comarca de Macau (RN), que considerou as propriedades como rurais. Portanto, sobre elas incidiria o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de competência da União.
A questão em discussão já foi definida há mais de 13 anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em agosto de 2009, os ministros decidiram, em recurso repetitivo, que incide o ITR “sobre imóvel localizado na área urbana do município”. O problema está na segunda parte da tese: “desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial” (REsp 1112646).
No caso concreto, a magistrada entendeu que as propriedades não estão situadas em área considerada urbana pelo Código Tributário Municipal. Isso porque não estariam servidas por melhoramentos – meio-fio ou calçamento, canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos, rede de iluminação pública, escola primária ou posto de saúde.
Além disso, afirma, estão cadastradas no Incra e na Receita Federal como rurais, e sujeitas ao ITR. A juíza acrescenta que, por meio de imagens inseridas na ação, verificou que os imóveis, além de abrigarem parques eólicos, são utilizados para o plantio de culturas e criação de gado, “cujas atividades se inserem no conceito de destinação econômica rural dada ao bem”.
“Assim, de acordo com o artigo 15 do Decreto-lei nº 57, de 1966, o tributo a incidir seria o ITR e não o IPTU, mesmo que os imóveis estivessem localizados em área urbana, urbanizável ou de expansão urbana, o que não parece ser o caso”, afirma a magistrada na decisão.
Rossana Fonseca e Mateus Santos, sócios do NDF Advogados, banca que defende as empresas de energia, destacam que a instalação de parques eólicos, por meio de aerogeradores, não impede que os imóveis – sob cessão onerosa – sejam usados para agricultura e pecuária, conforme demonstrado por meio de fotos que constam da petição inicial.
Eles acrescentam que, além de querer cobrar IPTU, a Prefeitura de Guamaré ampliou a base de cálculo do tributo municipal. Teria incluído bens móveis – ou seja, os parques eólicos -, “o que é ilegal”. Esse ponto, porém, não foi tratado na decisão liminar (processo nº 0802204-94.2022.8.20.51.55).
Bruno Sigaud, do escritório Sigaud Advogados, considera a decisão acertada, “uma vez que buscou perquirir a destinação do imóvel para se caracterizar qual o tributo devido sobre a propriedade, o ITR, se o imóvel possuir destinação rural, e o IPTU, se o bem possuir características e melhoramentos urbanos”.
Em pesquisas de precedentes no Judiciário, afirma, o escritório identificou que a jurisprudência nacional sempre analisa a destinação do bem, a posse, o atual proprietário ou o possuidor, dentre outros requisitos, para efeitos de validação da tributação – se pelo IPTU ou ITR.
“Não basta que um imóvel esteja localizado em área urbana para fins de cobrança do IPTU”, diz Sigaud. “A legislação federal, notadamente o Código Tributário Nacional, especifica os requisitos necessários para a incidência e exigência do imposto na modalidade ‘urbana’, principalmente a existência de melhoramentos próximo ao imóvel”, acrescenta o especialista.
Procurada pelo Valor, a Prefeitura de Guamaré não deu retorno até o fechamento da edição.

Nosso sócio Daniel Neves preside painel no Congresso Intercontinental de Direito Civil, em Coimbra
Com o fim do ano se aproximando, fazemos o movimento de recapitular uma grande conquista para o NDF. Nosso sócio fundador Daniel Amorim Assumpção Neves presidiu painel no X Congresso Intercontinental de Direito Civil, realizado na Universidade de Coimbra, em Portugal.
A mesa que ocorreu durante a décima edição do Congresso abordou o tema “O Direito Civil e o Mundo Contemporâneo”.
Confira mais detalhes das temáticas abordadas por Daniel na matéria publicada pela Rota Jurídica:

NDF está entre os mais admirados no Brasil
A publicação Análise Editorial divulgou os resultados da pesquisa do anuário Análise Advocacia que elege os escritórios e profissionais mais admirados do Brasil.
Nosso escritório foi destaque pela atuação com os setores econômicos Petróleo e Gás e Energia elétrica, pelo trabalho exercido no estado de São Paulo e pelas especialidades em Direito do Consumidor, Cível e Agrário.
Nossos profissionais também foram destaque. Nossos especialistas Carolina De Rosso Afonso, Daniel Amorim Assumpção Neves, Fernando Wanderley e Rossana Fonseca estão entre os advogados e advogadas mais admirados(as) em 2022.
Estes reconhecimentos são frutos do trabalho de toda a equipe do NDF, que trabalha visando sempre a satisfação do cliente e a entrega com excelência. Agradecemos, além de nosso time, aos nossos clientes pela confiança e parceria.

Sócio Daniel Neves comenta as alterações criadas pela Emenda constitucional nº 125 de 2022 em entrevista a Rádio Justiça
Nosso sócio e professor de Direito Processual, Daniel Neves, foi entrevistado pela Rádio Justiça e explicou em maiores detalhes as alterações criadas pela Emenda constitucional nº 125 de 2022. A Emenda altera a Constituição Federal e cria um filtro para recursos especiais dirigidos ao STJ com a finalidade de desafogar a corte e imprimir celeridade a resolução das questões judiciais.

Segundo o Código do Processo Civil, é possível a tramitação da ação coletiva no Reino Unido contra a BHP pelas vítimas do rompimento da Samarco
Matéria disponível em: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2022/07/10/acao-contra-bhp-deve-ser-mais-abrangente-do-que-acordos-feitos-no-brasil-dizem-especialistas.ghtml
Clique aqui e faça o download da matéria

A Nova Lei de Improbidade Administrativa
Desde que foi sancionada, a nova Lei de vem gerando perguntas e nosso sócio Daniel Neves foi convidado pela Rádio Justiça para discutir a respeito de algumas delas.
Entenda maiores detalhes sobre a Lei que tem sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal.
Confira a entrevista na íntegra:

Sócia Rossana Fonseca comenta sobre os falsos entregadores que assustam os paulistanos em nova modalidade de crime
Matéria disponível em: https://jovempan.com.br/noticias/brasil/falsos-entregadores-assustam-paulistanos-policia-faz-operacoes-diarias-para-tentar-coibir-roubos.html
Falsos entregadores assustam paulistanos; polícia faz operações diárias para tentar coibir roubos
Nova modalidade de crime passou a chamar mais atenção após a morte de Renan Loureiro, de 20 anos, no final de abril, em cena gravada por câmeras de segurança
Por Pedro Jordão 15/05/2022 08h00
No texto anterior desta série de reportagem sobre problemas que a cidade de São Paulo enfrenta atualmente, tratamos sobre o aumento da violência e da sensação de insegurança da população. Segundo o especialista em segurança pública da Universidade de São Paulo (USP) Bruno Paes Manso, o crescimento do medo na capital paulista é consequência principalmente do aumento no número de furtos no centro em relação a 2021, quando houve uma queda por causa da pandemia da Covid-19. Entretanto, uma nova modalidade de furtos e assaltos chama a atenção neste ano de 2022: os realizados por “falsos entregadores” de aplicativos. Com mochilas-baú, muitas vezes estampando emblemas de empresas de delivery conhecidas, eles conseguem simular maior naturalidade perto das vítimas, surpreendendo-as nas abordagens, armadas ou não. A polícia diz se articular e afirma que realiza operações diárias para tentar coibir nova modalidade de crime.
O jornalista Túlio da Silva [nome fictício], de 27 anos, que preferiu não se identificar por considerar a situação e o assunto desconfortáveis, foi uma das pessoas abordadas por falsos entregadores recentemente. Ele conta que três homens em motocicletas, se passando por profissionais de entrega de delivery, se aproximaram dele por volta das 22 horas, quando estava sozinho, na Alameda Campinas, no Jardim Paulista, no centro de São Paulo. “Se eram entregadores mesmo ou não, não sei. Só sei que estavam de moto, com uma mochila-baú vermelha do iFood cada um. Eles simplesmente chegaram e já foram pedindo o celular. Não reduziram a velocidade, só chegaram na minha frente rapidamente. Não sei se estavam armados. Eu percebi que era um assalto, vi uma brecha para sair dali e fui correndo como um louco, por isso não conseguiram levar nada”, relembra. Segundo o jovem, a tentativa de assalto ocorreu na altura da filial da Starbucks, bem próximo à Avenida Paulista, e não havia muitas pessoas por perto.
Segundo o delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Osvaldo Nico Gonçalves, responsável por investigar os casos de assaltos por falsos entregadores, operações diárias estão sendo realizadas na capital paulista para tentar evitar e coibir tais crimes. “Estamos fazendo operações diárias, com blitz, para identificar falsos entregadores. Também estamos em contato com os aplicativos de entrega para, por meio da tecnologia e dentro da lei, identificarmos possíveis desvios do uso correto da ferramenta. Além disso, ainda estamos nos comunicando com entregadores, para nos informarem sempre que identificarem pessoas desconhecidas ou estranhas entre eles”, relata.
“No caso do consumidor, recomendamos que o usuário de aplicativo fique atento ao GPS do entregador após fazer um pedido, para garantir que vai ter contato apenas com a pessoa correta. Infelizmente, não há como o cidadão comum identificar na rua quem é entregador de verdade e quem não é. É uma massa muito grande [de trabalhadores e pessoas usando mochilas-baú]. Há uma série de medidas que estão sendo estudadas atualmente para identificar melhor os profissionais, com sinalização e uso de QR Code, mas até o momento ainda não temos isso. A nossa recomendação de segurança é, em caso de assalto, as pessoas não reajam e entreguem o que for pedido”, afirma o delegado Nico. Ele informa que não há um padrão de abordagem dos bandidos. Alguns utilizam armas, outros simulacros, e a atuação ocorre principalmente na cidade de São Paulo, mas já atinge todo o Estado.
No final de abril, um outro caso de assalto por um falso entregador chamou a atenção na capital paulista após terminar na morte do jovem Renan Silva Loureiro, de 20 anos, uma das vítimas do crime. Ele e a namorada foram roubados à mão armada. Toda a ação, que durou poucos segundos, foi registrada por câmeras de segurança de uma casa no bairro Jabaquara, onde tudo se passou. O rapaz chegou a se ajoelhar e colocar as mãos na cabeça, mas reagiu em seguida para tentar proteger a namorada, quando foi atingido por um tiro disparado por Acxel Gabriel de Holanda Peres, de 23 anos, que foi identificado e preso pelo crime quatro dias após o ocorrido.
Após o caso Renan e por causa do aumento no número de crimes desse tipo, no primeiro final de semana de maio, as polícias Civil e Militar realizaram uma ação conjunta para encontrar suspeitos de assaltos de bandidos que fingiam ser entregadores de aplicativo. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), os agentes abordaram 743 motos, 13 automóveis e 81 bicicletas na capital paulista entre sexta-feira, 29, e sábado, 30. Nove pessoas foram detidas, mas o motivo das prisões não foi informado.
O que dizem as empresas usadas como disfarce
Questionado pela reportagem, o iFood disse que repudia quaisquer práticas de criminosos que prejudicam a imagem e o trabalho dos entregadores. “É inaceitável que criminosos se aproveitem de uma atividade honesta para praticar crimes contra a sociedade. Esse tipo de conduta não representa e não pode ser atribuída à categoria de entregadores”, defendeu a empresa. A marca também informou que está colaborando com o governo do Estado de São Paulo para encontrar soluções que auxiliem a atuação do Poder Público na identificação de criminosos que se passam por entregadores para cometer crimes. “Este trabalho é essencial para preservar a imagem e o trabalho honesto de milhares de entregadores que atuam com a plataforma, bem como garantir a segurança de clientes, parceiros e da sociedade em geral”, aponta.
Sobre o uso de mochilas-baú com a logomarca da empresa, o iFood informou que não exige o uso de tal equipamento com essa característica para que alguém faça entregas pela plataforma. “O fato de uma pessoa estar utilizando uma bag com a marca do iFood não significa que esteja fazendo uma entrega pela empresa ou ainda que possua cadastro nesta. Sobre a bag, o entregador cadastrado pode comprá-la no iFood Shop atrelado ao seu CPF inscrito no sistema”. A marca informa ainda que o cadastro exige a inclusão de documentos que variam de acordo com o veículo da entrega e que todos os dados são averiguados para verificação da pessoa que se cadastra.
“Periodicamente, ativamos uma ferramenta de reconhecimento facial como uma medida de segurança adicional para coibir o aluguel e empréstimo da conta e proteger o entregador honesto em nossa plataforma (…) Caso seja confirmado que o cadastro do entregador esteja sendo utilizado para prática de atividades ilícitas ou descumprindo o Termo de Uso da Plataforma, as providências cabíveis são tomadas imediatamente”, declarou o iFood. A reportagem também tentou entrar em contato com outras marcas de delivery, mas não obteve sucesso com o Rappi e o James. O Uber Eats informou que já não está mais em atividade há dois meses.
Direito do consumidor?
De acordo com a advogada Rossana Fonseca, nos casos em que alguém é assaltado por um falso entregador que utiliza objetos com o emblema de aplicativos de delivery como estratégia para enganar a vítima e se aproximar dela com mais facilidade, fingindo ser um entregador de verdade, as empresas não podem ser responsabilizadas judicialmente pelo crime e nem terão a obrigação de indenização. Para ela, nem o Código do Consumidor e nem o Código Civil fornecem elementos capazes de responsabilizar a empresa em crimes como esse.
“O direito de ir à Justiça é constitucional. Qualquer cidadão tem o direto de buscar a Justiça caso entenda que teve um direito violado. No entanto, numa situação como essa, em que o sujeito foi roubado por alguém que portava uma sacola de uma determinada empresa, isso por si só não é suficiente para garantir a ele uma indenização. É quase como ser roubado por alguém que usava uma camiseta de um time de futebol. O Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade ao fornecedor no caso de vício no produto ou serviço, mas é preciso que haja uma relação jurídica entre ambos, consumidor e fornecedor. Havendo essa relação, a responsabilidade passa a ser objetiva, ou seja, independente de culpa da empresa. E não parece que seja o que ocorre nessa hipótese”, explica Rossana.

Cessão de posição processual na administração pública
Matéria publicada em 12/05/22 – Disponível também no Portal Estadão: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/cessao-de-posicao-processual-na-administracao-publica/
Por Daniel Amorim Assumpção Neves e Taís Marçal *