Sócia Rossana Fonseca comenta sobre os falsos entregadores que assustam os paulistanos em nova modalidade de crime
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Falsos entregadores assustam paulistanos; polícia faz operações diárias para tentar coibir roubos
Nova modalidade de crime passou a chamar mais atenção após a morte de Renan Loureiro, de 20 anos, no final de abril, em cena gravada por câmeras de segurança
Por Pedro Jordão 15/05/2022 08h00
No texto anterior desta série de reportagem sobre problemas que a cidade de São Paulo enfrenta atualmente, tratamos sobre o aumento da violência e da sensação de insegurança da população. Segundo o especialista em segurança pública da Universidade de São Paulo (USP) Bruno Paes Manso, o crescimento do medo na capital paulista é consequência principalmente do aumento no número de furtos no centro em relação a 2021, quando houve uma queda por causa da pandemia da Covid-19. Entretanto, uma nova modalidade de furtos e assaltos chama a atenção neste ano de 2022: os realizados por “falsos entregadores” de aplicativos. Com mochilas-baú, muitas vezes estampando emblemas de empresas de delivery conhecidas, eles conseguem simular maior naturalidade perto das vítimas, surpreendendo-as nas abordagens, armadas ou não. A polícia diz se articular e afirma que realiza operações diárias para tentar coibir nova modalidade de crime.
O jornalista Túlio da Silva [nome fictício], de 27 anos, que preferiu não se identificar por considerar a situação e o assunto desconfortáveis, foi uma das pessoas abordadas por falsos entregadores recentemente. Ele conta que três homens em motocicletas, se passando por profissionais de entrega de delivery, se aproximaram dele por volta das 22 horas, quando estava sozinho, na Alameda Campinas, no Jardim Paulista, no centro de São Paulo. “Se eram entregadores mesmo ou não, não sei. Só sei que estavam de moto, com uma mochila-baú vermelha do iFood cada um. Eles simplesmente chegaram e já foram pedindo o celular. Não reduziram a velocidade, só chegaram na minha frente rapidamente. Não sei se estavam armados. Eu percebi que era um assalto, vi uma brecha para sair dali e fui correndo como um louco, por isso não conseguiram levar nada”, relembra. Segundo o jovem, a tentativa de assalto ocorreu na altura da filial da Starbucks, bem próximo à Avenida Paulista, e não havia muitas pessoas por perto.
Segundo o delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Osvaldo Nico Gonçalves, responsável por investigar os casos de assaltos por falsos entregadores, operações diárias estão sendo realizadas na capital paulista para tentar evitar e coibir tais crimes. “Estamos fazendo operações diárias, com blitz, para identificar falsos entregadores. Também estamos em contato com os aplicativos de entrega para, por meio da tecnologia e dentro da lei, identificarmos possíveis desvios do uso correto da ferramenta. Além disso, ainda estamos nos comunicando com entregadores, para nos informarem sempre que identificarem pessoas desconhecidas ou estranhas entre eles”, relata.
“No caso do consumidor, recomendamos que o usuário de aplicativo fique atento ao GPS do entregador após fazer um pedido, para garantir que vai ter contato apenas com a pessoa correta. Infelizmente, não há como o cidadão comum identificar na rua quem é entregador de verdade e quem não é. É uma massa muito grande [de trabalhadores e pessoas usando mochilas-baú]. Há uma série de medidas que estão sendo estudadas atualmente para identificar melhor os profissionais, com sinalização e uso de QR Code, mas até o momento ainda não temos isso. A nossa recomendação de segurança é, em caso de assalto, as pessoas não reajam e entreguem o que for pedido”, afirma o delegado Nico. Ele informa que não há um padrão de abordagem dos bandidos. Alguns utilizam armas, outros simulacros, e a atuação ocorre principalmente na cidade de São Paulo, mas já atinge todo o Estado.
No final de abril, um outro caso de assalto por um falso entregador chamou a atenção na capital paulista após terminar na morte do jovem Renan Silva Loureiro, de 20 anos, uma das vítimas do crime. Ele e a namorada foram roubados à mão armada. Toda a ação, que durou poucos segundos, foi registrada por câmeras de segurança de uma casa no bairro Jabaquara, onde tudo se passou. O rapaz chegou a se ajoelhar e colocar as mãos na cabeça, mas reagiu em seguida para tentar proteger a namorada, quando foi atingido por um tiro disparado por Acxel Gabriel de Holanda Peres, de 23 anos, que foi identificado e preso pelo crime quatro dias após o ocorrido.
Após o caso Renan e por causa do aumento no número de crimes desse tipo, no primeiro final de semana de maio, as polícias Civil e Militar realizaram uma ação conjunta para encontrar suspeitos de assaltos de bandidos que fingiam ser entregadores de aplicativo. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), os agentes abordaram 743 motos, 13 automóveis e 81 bicicletas na capital paulista entre sexta-feira, 29, e sábado, 30. Nove pessoas foram detidas, mas o motivo das prisões não foi informado.
O que dizem as empresas usadas como disfarce
Questionado pela reportagem, o iFood disse que repudia quaisquer práticas de criminosos que prejudicam a imagem e o trabalho dos entregadores. “É inaceitável que criminosos se aproveitem de uma atividade honesta para praticar crimes contra a sociedade. Esse tipo de conduta não representa e não pode ser atribuída à categoria de entregadores”, defendeu a empresa. A marca também informou que está colaborando com o governo do Estado de São Paulo para encontrar soluções que auxiliem a atuação do Poder Público na identificação de criminosos que se passam por entregadores para cometer crimes. “Este trabalho é essencial para preservar a imagem e o trabalho honesto de milhares de entregadores que atuam com a plataforma, bem como garantir a segurança de clientes, parceiros e da sociedade em geral”, aponta.
Sobre o uso de mochilas-baú com a logomarca da empresa, o iFood informou que não exige o uso de tal equipamento com essa característica para que alguém faça entregas pela plataforma. “O fato de uma pessoa estar utilizando uma bag com a marca do iFood não significa que esteja fazendo uma entrega pela empresa ou ainda que possua cadastro nesta. Sobre a bag, o entregador cadastrado pode comprá-la no iFood Shop atrelado ao seu CPF inscrito no sistema”. A marca informa ainda que o cadastro exige a inclusão de documentos que variam de acordo com o veículo da entrega e que todos os dados são averiguados para verificação da pessoa que se cadastra.
“Periodicamente, ativamos uma ferramenta de reconhecimento facial como uma medida de segurança adicional para coibir o aluguel e empréstimo da conta e proteger o entregador honesto em nossa plataforma (…) Caso seja confirmado que o cadastro do entregador esteja sendo utilizado para prática de atividades ilícitas ou descumprindo o Termo de Uso da Plataforma, as providências cabíveis são tomadas imediatamente”, declarou o iFood. A reportagem também tentou entrar em contato com outras marcas de delivery, mas não obteve sucesso com o Rappi e o James. O Uber Eats informou que já não está mais em atividade há dois meses.
Direito do consumidor?
De acordo com a advogada Rossana Fonseca, nos casos em que alguém é assaltado por um falso entregador que utiliza objetos com o emblema de aplicativos de delivery como estratégia para enganar a vítima e se aproximar dela com mais facilidade, fingindo ser um entregador de verdade, as empresas não podem ser responsabilizadas judicialmente pelo crime e nem terão a obrigação de indenização. Para ela, nem o Código do Consumidor e nem o Código Civil fornecem elementos capazes de responsabilizar a empresa em crimes como esse.
“O direito de ir à Justiça é constitucional. Qualquer cidadão tem o direto de buscar a Justiça caso entenda que teve um direito violado. No entanto, numa situação como essa, em que o sujeito foi roubado por alguém que portava uma sacola de uma determinada empresa, isso por si só não é suficiente para garantir a ele uma indenização. É quase como ser roubado por alguém que usava uma camiseta de um time de futebol. O Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade ao fornecedor no caso de vício no produto ou serviço, mas é preciso que haja uma relação jurídica entre ambos, consumidor e fornecedor. Havendo essa relação, a responsabilidade passa a ser objetiva, ou seja, independente de culpa da empresa. E não parece que seja o que ocorre nessa hipótese”, explica Rossana.
Máscara PFF2/N95 que custava R$ 13 em outubro é vendida agora por até R$ 76 em lojas online
Por Gabriel Bosa – Disponível no site da Jovem Pan: https://jovempan.com.br/noticias/economia/mascara-pff2-n95-que-custava-r-13-em-outubro-e-vendida-agora-por-ate-r-76-em-lojas-online.html
O agravamento da pandemia do novo coronavírus aumentou a busca de brasileiros pelas máscaras PFF2, também conhecidas pela nomenclatura N95 fora do Brasil, consideradas mais eficientes do que as de tecido (clique aqui para entender a diferença). O crescimento da demanda e a oferta limitada refletiram na disparada dos preços do produto em lojas online. Uma unidade do modelo Aura 9320, da 3M, uma das maiores fabricantes do país, que custava R$ 13,50 em outubro de 2020 em sites como Mercado Livre, está sendo ofertada agora por valores próximos a R$ 76, um aumento de 463% em apenas cinco meses. O reajuste estratosférico dos equipamentos de proteção em meio ao pior momento da crise da Covid-19 chamou a atenção dos consumidores. Procurado pela reportagem da Jovem Pan, o Procon de São Paulo afirmou que vai abrir investigação para averiguar possíveis abusos. “Diante de uma situação extraordinária, não pode o fornecedor buscar lucros oportunistas e obter vantagem no prejuízo do consumidor”, disse Fernando Capez, diretor do órgão. “Nessa situação, a Justiça autoriza intervenção dos órgãos de defesa do consumidor contra quem estiver anunciando e vendendo por preços que imputamos nesse momento como desproporcional, injustificável e abusivo.”
Com a pandemia em plena ascensão e com as novas cepas do coronavírus em circulação, os brasileiros têm procurado cada vez as máscaras do tipo PFF2, apontadas em estudos como as mais eficazes na proteção contra o vírus. Na loja online da fabricante 3M, o produto está indisponível para a compra. Procurada pela Jovem Pan, a companhia informou que a venda de produtos é feita majoritariamente pela sua rede de distribuidores, para atender hospitais, governos e setores essenciais. “Devido ao grande número de contatos de consumidores procurando pelas máscaras em nosso serviço de atendimento, a empresa passou a oferecer o produto na sua loja online. (…) Porém, devido à alta demanda nas últimas semanas, o estoque de março se esgotou. Um novo lote estará disponível no início de abril”, informou a empresa, em nota. Segundo a companhia, a máscara, quando disponível na loja online, custa R$ 8,90, e a venda é limitada a dez unidades por mês, por CPF. A 3M também informou que, desde o início da pandemia, quadruplicou a produção de máscaras – porém, sem detalhar os números.
O encarecimento expressivo do equipamento de proteção fez o Google retirar as indicações de lojas online do seu sistema. Ao invés de opções de compras, ao digitar “máscara N95” na barra de buscas e clicar em “shopping”, aparece a mensagem de que “a disponibilidade do produto pode ser limitada, e nós removemos resultados com aumentos de preço excessivos”. Para a advogada Rossana Fonseca, sócia-fundadora do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, os consumidores devem ficar atentos à variação abrupta dos preços e buscar orientação do Procon e do Ministério Público. “Elevação de preços muito grande, como essa, pode vir a caracterizar as hipóteses dispostas no Código de Defesa do Consumidor e crime contra a economia popular”, afirma. Os órgãos devem investigar a denúncia e aferir a origem do aumento. “A questão é ainda mais delicada por estarmos em absoluta crise, por isso, o Procon precisa ficar atento, já que muitas vezes o preço está mais alto na venda porque ele já foi adquirido por um preço maior.”
A procura pelas máscaras PFF2/N95 aumentou a partir do início de fevereiro, quando autoridades sanitárias da Europa passaram a obrigar a população em geral a usar esses modelos. O interesse dos brasileiros cresceu em ritmo mais intenso a partir do recrudescimento da pandemia do novo coronavírus. De acordo com as buscas do termo na internet, o pico de interesse foi atingindo na semana entre 14 e 20 de março, poucos dias depois de o país registrar mais de 2 mil vítimas fatais por Covid-19 pela primeira vez. Segundo o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass), o Brasil teve 3.438 novas mortes nas últimas 24 horas encerradas no sábado, 27, elevando o número de óbitos para 310 mil. Esta, porém, não foi a primeira vez que a procura pelos modelos mais avançados de máscara dispara. Movimento semelhante, apesar de menos intenso, também foi registrado entre fevereiro e março de 2020, no início da pandemia e quando o número de mortos ainda estava na casa dos três dígitos.
Como comprar uma casa com alguém sem estar casado?
Gabriel Bosa
As décadas passaram, a sociedade evoluiu e hoje um casal não precisa mais da benção religiosa ou do reconhecimento do Estado para dividir o mesmo teto. E a pandemia do novo coronavírus deve acelerar ainda mais essa mudança de comportamento. Seja pelo corte de despesas por causa da crise econômica ou para fugir da solidão imposta pelas medidas de confinamento, está se tornando mais comum que casais que não necessariamente sentem o desejo de oficializar o matrimônio se juntem para adquirir o imóvel próprio. E o momento nunca esteve tão oportuno. Números da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) mostram que as vendas de apartamentos no terceiro trimestre do ano passado subiram 23,7% na comparação com o mesmo período de 2019. Já o Painel do Mercado Imobiliário, produzido pela plataforma Kenlo, aponta que a venda de apartamentos usados cresceu 52% em 2020. Porém, há uma série de considerações que deve ser levada em conta antes de seguir adiante.
Especialistas em planejamento financeiro e direito da família apontam a necessidade de tomar decisões preventivas para evitar futuras dores de cabeça. A principal delas é ter em mente que um dia este relacionamento vai chegar ao fim, seja pela separação do casal ou com a morte de um dos lados. A aquisição de um bem por um casal, mesmo que não tenha o relacionamento chancelado pelo cartório, é um indício de união estável, o que já cria um arcabouço jurídico próprio para a uma futura ruptura do relacionamento. Pela ótica do direito de família, a união estável é uma situação que não obrigatoriamente precisa ser reconhecida de forma oficial. Ou seja, mesmo que o casal não tenha declarado perante a Justiça que mantém esse tipo de relacionamento, a forma que eles convivem já pode se caracterizar como união estável, e implicar todas as consequências jurídicas que isso envolve. “A união estável se caracteriza pela união pública estável e duradoura, com o intuito de gerar família. Pelos direitos patrimoniais que ela cria, se esse imóvel for comprado por uma das partes durante a união, vai ter que ser dividido quando houver a separação”, afirma Camila Zynger especialista em direito da Família e Sucessões, do Neves De Rosso e Fonseca Advogados. O namoro qualificado é, juridicamente, o passo anterior à união estável, e dentro dele não há obrigações patrimoniais. Porém, a linha que separa os dois tipos de relacionamento é tênue. “É muito difícil distinguir entre os dois quando as pessoas moram juntas. Um casal pode ter um namoro qualificado, e dentro de poucos dias se tornar uma união estável. É uma situação nova e que no fim quem vai decidir é a Justiça”, diz a advogada.
A formulação de um contrato entre as partes é a melhor forma de garantir a harmonia numa futura separação. O documento, que pode ser confeccionado por qualquer advogado e reconhecido em cartório, deve contar com o que o educador financeiro Reginaldo Domingos chama de “regras do jogo.” A expressão pode ser vista como uma forma menos romântica de deixar registrada as condições de separação do casal. As opções mais tradicionais são as divisões totais ou parciais de bens. A primeira indica que cada parte do casal tem o seu próprio matrimônio, e que ele será mantido desta forma após a separação. Já a separação parcial indica que tudo o que for conquistado por qualquer uma das partes a partir do início da relação será dividido entre os dois ao fim do relacionamento. “Esse tipo de situação não pode ser vista de forma emocional, tem que ser pela razão. Por isso um advogado irá contemplar todas essas questões de uma forma fria. A paixão, muitas vezes, não enxerga como um todo, e para isso é preciso ter uma visão de 360º”, afirma.
A compra de um imóvel segue a mesma linha. Apesar do ensejo das duas partes em adquirir o bem, é preciso deixar claro quanto cada um está investindo, de que forma será feito o parcelamento do imóvel e como ficará dividida a propriedade. “Nisso entra a questão de renda, se quem ganha mais irá pagar a maior parte. Ou se um fica responsável por pagar a entrada, enquanto o outro fica com as prestações. Também é preciso levar em consideração outros custos, como IPTU, manutenção. Essas regras precisam estar muito claras, de preferência com uma cláusula que já tenha a premissa da separação. No mundo da educação financeira, esse tipo de atitude evita um problema maior que leva a mais traumas ou perda de patrimônio”, explica. A pandemia forçou as pessoas a permanecerem mais tempos em casa, e nunca a necessidade de um lar confortável foi tão latente. Rejane Tamoto, planejadora financeira CFP da Planejar, chama a atenção para os motivos que levam o casal a procurar um imóvel próprio. A decisão de desembolsar as economias acumuladas ao longo de uma vida deve ser muito bem preparada e nunca tomada por impulso ou desejo imediato. “Ainda estamos em meio uma pandemia, e um imóvel pode se tornar a válvula de escape. É preciso muito cuidado ao tomar grandes decisões em um curto espaço de tempo”, explica. Para evitar cair em armadilhas, a especialista indica uma série de reflexões antes de tomar a decisão final, como a possibilidade de mudança da cidade, estado ou até mesmo país, e qual o fôlego financeiro que o casal tem. “É preciso colocar na conta todos os custos, e também deixar uma reserva de emergência. Muitos casais compram o imóvel próprio e zeram tudo. É importante deixar um dinheiro guardado para situações inesperadas”, afirma.