Sócio Daniel Neves fala ao Jornal Valor Econômico
Confira matéria publicada no Jornal Valor Econômico – edição de 26/02/20:
Justiça do Trabalho livra dirigentes da Portuguesa de dívida com ex-jogador
Decisão é da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo, que aplicou ao caso a Lei Pelé
Por Adriana Aguiar— De São Paulo
A 33ª Vara do Trabalho de São Paulo livrou dirigentes e ex-administradores da Portuguesa de ter que responder por dívida trabalhista de um ex-jogador do clube paulista. A juíza Carla Malimpenso de Oliveira El Kutby aplicou ao caso a chamada Lei Pelé (nº 9.615, de 1998).
Pelo parágrafo 11 do artigo 27 da norma, os administradores de entidades desportivas profissionais só respondem solidária e ilimitadamente “pelos atos ilícitos praticados, de gestão temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, nos termos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil”.
O caso é do jogador Carlos Rodrigo Corrêa, conhecido como Corrêa, que atuou no clube em 2013, depois de passar por times como Palmeiras, Dínamo de Kiev (Ucrânia) e Atlético Mineiro. Ele venceu, em 2016, ação trabalhista no valor de R$ 408,6 mil (nº 0000538-12.2014.5.02.0033). Sem receber e localizar bens do clube, ele passou a cobrar dirigentes e ex-administradores.
Na decisão, porém, a magistrada afirma que não é possível aplicar a chamada desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em caso envolvendo associação civil sem fins lucrativos. Isso porque não há distribuição de lucros, dividendos ou qualquer outra vantagem a seus associados e dirigentes, como ocorre em empresas.
Os administradores da Portuguesa só poderiam ser responsabilizados, acrescenta na decisão, se houvesse comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, como estabelece o artigo 50 do Código Civil. “Assim, é necessária a comprovação de fraudes perpetradas no seio da entidade sem fins lucrativos, e entendo que tal fato sequer restou comprovado no processo, na medida em que não há elementos que amparem tal conclusão”, diz ela, que reforçou seu entendimento com a chamada Lei Pelé.
Segundo Daniel Neves, do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, advogado do ex-presidente Jorge Manuel Gonçalves (que atuou na Portuguesa entre janeiro de 2015 e dezembro de 2016), a sentença demonstra que deve prevalecer, ao tratar de clube de futebol, o que estabelece a Lei Pelé – mais específica, em detrimento do que dispõe o artigo 10-A da CLT, que trata da responsabilização de sócio. “No caso dos clubes de futebol, o dirigente não tem remuneração, não recebe dividendos nem lucros. Ele faz seu trabalho por amor ao clube”, diz.
O tema não está pacificado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo o advogado Maurício Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados. Como a discussão acontece somente na fase de execução, afirma, é difícil obter a admissão desses recursos. Mas a tendência nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), acrescenta, têm sido de aplicar a Lei Pelé. “Como a lei dá critérios objetivos para responsabilizar os sócios, ela tem sido aplicada e em 99% dos casos não há prova para responsabilização dos dirigentes”, diz.
Procurado pelo Valor, o advogado do jogador Carlos Rodrigo Corrêa no processo não deu retorno até o fechamento da edição.