NDF Advogados no Guia Análise Advocacia
O Guia Análise Advocacia reconhece os escritórios e profissionais mais admirados do Brasil, destacando aqueles que se sobressaem em suas áreas de atuação. Este ano, temos a alegria de sermos referenciados em 3 categorias:
Por Especialidade: Cível
Por Setor Econômico: Energia Elétrica
Por UF: São Paulo
Além disso, celebramos o reconhecimento de dois de nossos advogados:
Rossana Daly de Oliveira Fonseca
UF: Rio Grande do Norte
Mateus Pereira dos Santos
Especialidade: Cível
Setor Econômico: Energia Elétrica
UF: Rio Grande do Norte
Essas conquistas refletem nosso compromisso contínuo com a excelência e a confiança de nossos clientes e parceiros. Agradecemos a todos que fazem parte dessa trajetória de sucesso!
Sócia Rossana Fonseca está entre as advogadas mais admiradas do país no Guia Análise Advocacia Mulher 2024
É com grande satisfação que anunciamos que nossa sócia, Rossana Fonseca, foi reconhecida como uma das advogadas mais admiradas do Brasil, de acordo com o Guia Análise Advocacia Mulher 2024.
Este reconhecimento é reflexo do comprometimento e excelência que Rossana demonstra em sua atuação, destacando-se entre as profissionais mais respeitadas do país.
Além disso, é importante ressaltar que no NDF, as mulheres desempenham um papel fundamental, ocupando a maioria dos cargos de liderança e posições de sócias. Este feito reafirma nosso compromisso com a igualdade de gênero e reconhece o valor e a competência das mulheres em nossa equipe.
Agradecemos aos nossos clientes e parceiros pela confiança depositada em nosso trabalho.
Taylor Swift pode ser responsabilizada judicialmente por morte de fã em show?
A morte de Ana Clara Benevides no show de Taylor Swift gerou dúvidas a respeito do que acontecerá a partir de agora, e quem será responsabilizado por sua partida precoce.
Em matéria divulgada pelo R7, nossa sócia, Rossana Fonseca, comenta o cenário jurídico.
Acesse o conteúdo na íntegra e entenda: https://entretenimento.r7.com/musica/taylor-swift-pode-ser-responsabilizada-judicialmente-por-morte-de-fa-em-show-21112023?amp
NDF está entre os mais admirados no Brasil
A publicação Análise Editorial divulgou os resultados da pesquisa do anuário Análise Advocacia que elege os escritórios e profissionais mais admirados do Brasil.
Nosso escritório foi destaque pela atuação com os setores econômicos Petróleo e Gás e Energia elétrica, pelo trabalho exercido no estado de São Paulo e pelas especialidades em Direito do Consumidor, Cível e Agrário.
Nossos profissionais também foram destaque. Nossos especialistas Carolina De Rosso Afonso, Daniel Amorim Assumpção Neves, Fernando Wanderley e Rossana Fonseca estão entre os advogados e advogadas mais admirados(as) em 2022.
Estes reconhecimentos são frutos do trabalho de toda a equipe do NDF, que trabalha visando sempre a satisfação do cliente e a entrega com excelência. Agradecemos, além de nosso time, aos nossos clientes pela confiança e parceria.
Sócia Rossana Fonseca comenta sobre os falsos entregadores que assustam os paulistanos em nova modalidade de crime
Matéria disponível em: https://jovempan.com.br/noticias/brasil/falsos-entregadores-assustam-paulistanos-policia-faz-operacoes-diarias-para-tentar-coibir-roubos.html
Falsos entregadores assustam paulistanos; polícia faz operações diárias para tentar coibir roubos
Nova modalidade de crime passou a chamar mais atenção após a morte de Renan Loureiro, de 20 anos, no final de abril, em cena gravada por câmeras de segurança
Por Pedro Jordão 15/05/2022 08h00
No texto anterior desta série de reportagem sobre problemas que a cidade de São Paulo enfrenta atualmente, tratamos sobre o aumento da violência e da sensação de insegurança da população. Segundo o especialista em segurança pública da Universidade de São Paulo (USP) Bruno Paes Manso, o crescimento do medo na capital paulista é consequência principalmente do aumento no número de furtos no centro em relação a 2021, quando houve uma queda por causa da pandemia da Covid-19. Entretanto, uma nova modalidade de furtos e assaltos chama a atenção neste ano de 2022: os realizados por “falsos entregadores” de aplicativos. Com mochilas-baú, muitas vezes estampando emblemas de empresas de delivery conhecidas, eles conseguem simular maior naturalidade perto das vítimas, surpreendendo-as nas abordagens, armadas ou não. A polícia diz se articular e afirma que realiza operações diárias para tentar coibir nova modalidade de crime.
O jornalista Túlio da Silva [nome fictício], de 27 anos, que preferiu não se identificar por considerar a situação e o assunto desconfortáveis, foi uma das pessoas abordadas por falsos entregadores recentemente. Ele conta que três homens em motocicletas, se passando por profissionais de entrega de delivery, se aproximaram dele por volta das 22 horas, quando estava sozinho, na Alameda Campinas, no Jardim Paulista, no centro de São Paulo. “Se eram entregadores mesmo ou não, não sei. Só sei que estavam de moto, com uma mochila-baú vermelha do iFood cada um. Eles simplesmente chegaram e já foram pedindo o celular. Não reduziram a velocidade, só chegaram na minha frente rapidamente. Não sei se estavam armados. Eu percebi que era um assalto, vi uma brecha para sair dali e fui correndo como um louco, por isso não conseguiram levar nada”, relembra. Segundo o jovem, a tentativa de assalto ocorreu na altura da filial da Starbucks, bem próximo à Avenida Paulista, e não havia muitas pessoas por perto.
Segundo o delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Osvaldo Nico Gonçalves, responsável por investigar os casos de assaltos por falsos entregadores, operações diárias estão sendo realizadas na capital paulista para tentar evitar e coibir tais crimes. “Estamos fazendo operações diárias, com blitz, para identificar falsos entregadores. Também estamos em contato com os aplicativos de entrega para, por meio da tecnologia e dentro da lei, identificarmos possíveis desvios do uso correto da ferramenta. Além disso, ainda estamos nos comunicando com entregadores, para nos informarem sempre que identificarem pessoas desconhecidas ou estranhas entre eles”, relata.
“No caso do consumidor, recomendamos que o usuário de aplicativo fique atento ao GPS do entregador após fazer um pedido, para garantir que vai ter contato apenas com a pessoa correta. Infelizmente, não há como o cidadão comum identificar na rua quem é entregador de verdade e quem não é. É uma massa muito grande [de trabalhadores e pessoas usando mochilas-baú]. Há uma série de medidas que estão sendo estudadas atualmente para identificar melhor os profissionais, com sinalização e uso de QR Code, mas até o momento ainda não temos isso. A nossa recomendação de segurança é, em caso de assalto, as pessoas não reajam e entreguem o que for pedido”, afirma o delegado Nico. Ele informa que não há um padrão de abordagem dos bandidos. Alguns utilizam armas, outros simulacros, e a atuação ocorre principalmente na cidade de São Paulo, mas já atinge todo o Estado.
No final de abril, um outro caso de assalto por um falso entregador chamou a atenção na capital paulista após terminar na morte do jovem Renan Silva Loureiro, de 20 anos, uma das vítimas do crime. Ele e a namorada foram roubados à mão armada. Toda a ação, que durou poucos segundos, foi registrada por câmeras de segurança de uma casa no bairro Jabaquara, onde tudo se passou. O rapaz chegou a se ajoelhar e colocar as mãos na cabeça, mas reagiu em seguida para tentar proteger a namorada, quando foi atingido por um tiro disparado por Acxel Gabriel de Holanda Peres, de 23 anos, que foi identificado e preso pelo crime quatro dias após o ocorrido.
Após o caso Renan e por causa do aumento no número de crimes desse tipo, no primeiro final de semana de maio, as polícias Civil e Militar realizaram uma ação conjunta para encontrar suspeitos de assaltos de bandidos que fingiam ser entregadores de aplicativo. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), os agentes abordaram 743 motos, 13 automóveis e 81 bicicletas na capital paulista entre sexta-feira, 29, e sábado, 30. Nove pessoas foram detidas, mas o motivo das prisões não foi informado.
O que dizem as empresas usadas como disfarce
Questionado pela reportagem, o iFood disse que repudia quaisquer práticas de criminosos que prejudicam a imagem e o trabalho dos entregadores. “É inaceitável que criminosos se aproveitem de uma atividade honesta para praticar crimes contra a sociedade. Esse tipo de conduta não representa e não pode ser atribuída à categoria de entregadores”, defendeu a empresa. A marca também informou que está colaborando com o governo do Estado de São Paulo para encontrar soluções que auxiliem a atuação do Poder Público na identificação de criminosos que se passam por entregadores para cometer crimes. “Este trabalho é essencial para preservar a imagem e o trabalho honesto de milhares de entregadores que atuam com a plataforma, bem como garantir a segurança de clientes, parceiros e da sociedade em geral”, aponta.
Sobre o uso de mochilas-baú com a logomarca da empresa, o iFood informou que não exige o uso de tal equipamento com essa característica para que alguém faça entregas pela plataforma. “O fato de uma pessoa estar utilizando uma bag com a marca do iFood não significa que esteja fazendo uma entrega pela empresa ou ainda que possua cadastro nesta. Sobre a bag, o entregador cadastrado pode comprá-la no iFood Shop atrelado ao seu CPF inscrito no sistema”. A marca informa ainda que o cadastro exige a inclusão de documentos que variam de acordo com o veículo da entrega e que todos os dados são averiguados para verificação da pessoa que se cadastra.
“Periodicamente, ativamos uma ferramenta de reconhecimento facial como uma medida de segurança adicional para coibir o aluguel e empréstimo da conta e proteger o entregador honesto em nossa plataforma (…) Caso seja confirmado que o cadastro do entregador esteja sendo utilizado para prática de atividades ilícitas ou descumprindo o Termo de Uso da Plataforma, as providências cabíveis são tomadas imediatamente”, declarou o iFood. A reportagem também tentou entrar em contato com outras marcas de delivery, mas não obteve sucesso com o Rappi e o James. O Uber Eats informou que já não está mais em atividade há dois meses.
Direito do consumidor?
De acordo com a advogada Rossana Fonseca, nos casos em que alguém é assaltado por um falso entregador que utiliza objetos com o emblema de aplicativos de delivery como estratégia para enganar a vítima e se aproximar dela com mais facilidade, fingindo ser um entregador de verdade, as empresas não podem ser responsabilizadas judicialmente pelo crime e nem terão a obrigação de indenização. Para ela, nem o Código do Consumidor e nem o Código Civil fornecem elementos capazes de responsabilizar a empresa em crimes como esse.
“O direito de ir à Justiça é constitucional. Qualquer cidadão tem o direto de buscar a Justiça caso entenda que teve um direito violado. No entanto, numa situação como essa, em que o sujeito foi roubado por alguém que portava uma sacola de uma determinada empresa, isso por si só não é suficiente para garantir a ele uma indenização. É quase como ser roubado por alguém que usava uma camiseta de um time de futebol. O Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade ao fornecedor no caso de vício no produto ou serviço, mas é preciso que haja uma relação jurídica entre ambos, consumidor e fornecedor. Havendo essa relação, a responsabilidade passa a ser objetiva, ou seja, independente de culpa da empresa. E não parece que seja o que ocorre nessa hipótese”, explica Rossana.
Máscara PFF2/N95 que custava R$ 13 em outubro é vendida agora por até R$ 76 em lojas online
Por Gabriel Bosa – Disponível no site da Jovem Pan: https://jovempan.com.br/noticias/economia/mascara-pff2-n95-que-custava-r-13-em-outubro-e-vendida-agora-por-ate-r-76-em-lojas-online.html
O agravamento da pandemia do novo coronavírus aumentou a busca de brasileiros pelas máscaras PFF2, também conhecidas pela nomenclatura N95 fora do Brasil, consideradas mais eficientes do que as de tecido (clique aqui para entender a diferença). O crescimento da demanda e a oferta limitada refletiram na disparada dos preços do produto em lojas online. Uma unidade do modelo Aura 9320, da 3M, uma das maiores fabricantes do país, que custava R$ 13,50 em outubro de 2020 em sites como Mercado Livre, está sendo ofertada agora por valores próximos a R$ 76, um aumento de 463% em apenas cinco meses. O reajuste estratosférico dos equipamentos de proteção em meio ao pior momento da crise da Covid-19 chamou a atenção dos consumidores. Procurado pela reportagem da Jovem Pan, o Procon de São Paulo afirmou que vai abrir investigação para averiguar possíveis abusos. “Diante de uma situação extraordinária, não pode o fornecedor buscar lucros oportunistas e obter vantagem no prejuízo do consumidor”, disse Fernando Capez, diretor do órgão. “Nessa situação, a Justiça autoriza intervenção dos órgãos de defesa do consumidor contra quem estiver anunciando e vendendo por preços que imputamos nesse momento como desproporcional, injustificável e abusivo.”
Com a pandemia em plena ascensão e com as novas cepas do coronavírus em circulação, os brasileiros têm procurado cada vez as máscaras do tipo PFF2, apontadas em estudos como as mais eficazes na proteção contra o vírus. Na loja online da fabricante 3M, o produto está indisponível para a compra. Procurada pela Jovem Pan, a companhia informou que a venda de produtos é feita majoritariamente pela sua rede de distribuidores, para atender hospitais, governos e setores essenciais. “Devido ao grande número de contatos de consumidores procurando pelas máscaras em nosso serviço de atendimento, a empresa passou a oferecer o produto na sua loja online. (…) Porém, devido à alta demanda nas últimas semanas, o estoque de março se esgotou. Um novo lote estará disponível no início de abril”, informou a empresa, em nota. Segundo a companhia, a máscara, quando disponível na loja online, custa R$ 8,90, e a venda é limitada a dez unidades por mês, por CPF. A 3M também informou que, desde o início da pandemia, quadruplicou a produção de máscaras – porém, sem detalhar os números.
O encarecimento expressivo do equipamento de proteção fez o Google retirar as indicações de lojas online do seu sistema. Ao invés de opções de compras, ao digitar “máscara N95” na barra de buscas e clicar em “shopping”, aparece a mensagem de que “a disponibilidade do produto pode ser limitada, e nós removemos resultados com aumentos de preço excessivos”. Para a advogada Rossana Fonseca, sócia-fundadora do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, os consumidores devem ficar atentos à variação abrupta dos preços e buscar orientação do Procon e do Ministério Público. “Elevação de preços muito grande, como essa, pode vir a caracterizar as hipóteses dispostas no Código de Defesa do Consumidor e crime contra a economia popular”, afirma. Os órgãos devem investigar a denúncia e aferir a origem do aumento. “A questão é ainda mais delicada por estarmos em absoluta crise, por isso, o Procon precisa ficar atento, já que muitas vezes o preço está mais alto na venda porque ele já foi adquirido por um preço maior.”
A procura pelas máscaras PFF2/N95 aumentou a partir do início de fevereiro, quando autoridades sanitárias da Europa passaram a obrigar a população em geral a usar esses modelos. O interesse dos brasileiros cresceu em ritmo mais intenso a partir do recrudescimento da pandemia do novo coronavírus. De acordo com as buscas do termo na internet, o pico de interesse foi atingindo na semana entre 14 e 20 de março, poucos dias depois de o país registrar mais de 2 mil vítimas fatais por Covid-19 pela primeira vez. Segundo o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass), o Brasil teve 3.438 novas mortes nas últimas 24 horas encerradas no sábado, 27, elevando o número de óbitos para 310 mil. Esta, porém, não foi a primeira vez que a procura pelos modelos mais avançados de máscara dispara. Movimento semelhante, apesar de menos intenso, também foi registrado entre fevereiro e março de 2020, no início da pandemia e quando o número de mortos ainda estava na casa dos três dígitos.
Webinar “Arbitragem como Meio de Resolução de Conflito”
A transmissão ao vivo contou com a participação do presidente da seccional da OAB do Rio Grande do Norte, Aldo Medeiros, do diretor do Centro Brasileiro de Mediação de Arbitragem, Joaquim Muniz, o professor da UFRN Diogo Pignataro, presidente da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERN e membro da Comissão de Arbitragem do Conselho Federal da OAB, além de Arnaldo Lázaro, presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-RN, como debatedor; com mediação de Rossana Fonseca, vice-presidente da seccional da OAB do Rio Grande do Norte.
O presidente Amaro Sales lembrou que a decisão de criar a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem na Federação, há seis anos, se deu em função dos pedidos da classe empresarial mediante a morosidade do Poder Judiciário. E para isso, visitou diversas instituições para conhecer o modelo. “A Câmara de Arbitragem vem atuando nesses anos e passa a ter uma maior demanda neste período também em virtude da pandemia. A Câmara tem esse novo instrumento de solução, que é a arbitragem, a mediação, a conciliação e dispõe de uma equipe qualificada. Participar deste evento é, para mim, um grande aprendizado”, afirmou.
Este ano, como forma de dar suporte às empresas potiguares em meio a pandemia de Covid-19, o Sistema FIERN firmou parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) para ampliar o alcance da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERN, com o objetivo de oferecer um serviço de mediação na renegociação de contratos de financiamentos bancários de empresas junto às instituições financeiras.
Aldo Medeiros, presidente da OAB/RN, destacou que o debate vem no contexto de como será o futuro, o chamado “novo normal”, mediante dificuldades de acesso aos tribunais e com uso cada vez maior de plataformas digitais, em detrimento das instalações físicas de escritórios de advocatícia, e ainda em meio a necessidade de alternativa ao Poder Judiciário. “É importante apresentar institutos eficazes para resolver os conflitos a partir da arbitragem e mediação, mecanismos extrajudiciais, como forma de dar maior celeridade nos resultados”.
Medeiros também enfatizou a parceria com a FIERN, por meio do convênio com a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERN que permitirá difundir as práticas, bem como antecipou a iniciativa da entidade buscando em articular cursos de formação na área junto a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte.
Sobre a parceria, o presidente da Câmara, Diogo Pignataro, destacou a necessidade de os advogados conhecerem mais sobre esses institutos extrajudiciais importantes para a resolução de conflitos. O instrumento ainda é pouco difundido na região Nordeste. “É importante incutir na formação e cultura dos estudantes de Direito e de advogados a difusão da arbitragem, importante instrumento de resolução de conflitos patrimoniais de forma mais ágil”, pontuou.
Ele explica que a Câmara de Arbitragem abrange em sua finalidade a resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, tudo aquilo que possa ser convertido em valor. Nas mais diversas searas, desde disputas societárias, questões das mais diversas envolvendo todo e qualquer tipo de contratos, conflitos trabalhistas e demandas com a Administração Pública. “Há o mito de estar restrito ao direito empresarial, mas que também se aplica aos conflitos patrimoniais, societários, relações trabalhistas e até de direito de família”, disse.
Para Pignataro, o fato de estar sediada e abarcada em uma instituição representativa, a Câmara de arbitragem da FIERN dar maior grau de previsibilidade, de confiança, uma segurança maior sobre os procedimentos e os custos envolvidos. “A FIERN dá um importante apoio institucional. A parceria entre FIERN e OAB/RN é uma demonstração clara de que empresários e advogados caminham para poder resolver os conflitos de um modo diferente, pela via arbitral”, disse.
As maiores vantagens da arbitragem para as empresas consistem na especialização dos julgadores e a rapidez em que um processo pode ser solucionado. Isto porque a Câmara age na solução de conflitos e na resolução de controvérsias com o método litigioso de forma não judicial. As decisões, no entanto, têm o mesmo valor das dadas pelo Poder Judiciário, o que atribui um julgamento mais rápido do que seria na Justiça. “Arbitragem não é um concorrente do Poder judiciário, não veio suplantar o Judiciário, mas para causas que não se adequam a morosidade, de forma que exista uma alternativa para que as partes possam escolher, em vez da via tradicional, ir para uma via direcionada, mas com os mesmos efeitos jurídicos de uma decisão judicial”, frisou Diogo Pignataro.
O diretor do Centro Brasileiro de Mediação de Arbitragem, Joaquim Muniz, analisa que a arbitragem tem crescido no país, com um impacto positivo no mercado de trabalho do Direito, uma vez que os operadores podem atuar como árbitro e como advogado na arbitragem. A arbitragem cresce em três direções, a de valores, a de áreas que vai desde a societária, trabalhista e esportiva, e do ponto de vista geográfico. Sobre a iniciativa potiguar, a projeção segundo ele é de ser uma forte realidade no RN. “A Arbitragem aqui tem capital humano para ser um centro de excelência no rio Grande do Norte”, afirmou.
Em sua palestra, Muniz abordou alguns mitos sobre o instrumento de arbitragem, entre eles a confusão entre arbitragem e mediação, que são institutos diferentes sendo o último voltado a acordos; Há ainda a ideia que por ser mais ágil que o Judiciário, é imediata o que não corresponde; a de que vale mais pelo custo-benefício, nesse sentido ele explica que a arbitragem é um processo mais especializado, que é pago e em termos absolutos pode ser mais caro que o Judiciário. No entanto, há meios de reduzir as custas; entre outros pontos.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RN, Arnaldo Lázaro, o convênio firmado entre a FIERN e a OAB para levar a informação sobre a importância da dinâmica de funcionamento da arbitragem, por meio da Câmara da FIERN. “O projeto tem causas de grande relevância no estado. O Poder Judiciário do RN não tem vara especializada em causa do Direito Empresarial o que faz ser muito importante levar a informação de que os árbitros podem assumir esse lugar na solução dos conflitos”, disse.
Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERN
A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERN está em funcionamento há seis anos e tem por objetivo administrar procedimentos nestas três áreas de forma autônoma e independente, prestando o assessoramento e assistência, com a consequente condução e finalização. Atualmente, é presidida pelo advogado e professor universitário Diogo Pignataro.
A Câmara Mediação, Conciliação e Arbitragem age na solução de conflitos e na resolução de controvérsias com o método litigioso de forma não judicial. Apesar disso, as decisões têm o mesmo valor das dadas pelo Poder Judiciário. E aos que optam por esta modalidade, podem ter um julgamento mais rápido do que seria na Justiça.
Fonte: fierg.org.br
Sócia Rossana Fonseca discute sobre a pandemia mundial e o isolamento social
Sócia Rossana Fonseca e Ariovaldo Bracco (coordenador da comissão de saúde da SINCOR-SP) falam sobre a pandemia mundial e o isolamento social, no programa Ideias e Debates – da TV ALESP, emissora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo: