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by len
Artigos | Publicações29 de abril de 20200 comments

Sócia Carolina Pereira Campos fala para Nosso Direito sobre o Coronavírus (COVID-19) e os impactos no pagamento de pensão alimentícia.

O COVID-19 e os impactos no pagamento de pensão alimentícia

Publicado no Portal Nosso Direito em Ação: www.nossodireito.com.br

O isolamento social que se faz necessário em razão da pandemia Covid-19 tem provocado impactos inimagináveis, com reflexos no direito das coisas, das obrigações e também, no Direito de Família.

Segundo informações da assessoria de imprensa do STJ, no começo de março deste ano, a Ministra Nancy Andrighi concedeu habeas corpus para que um devedor de alimentos, preso em regime fechado, fosse transferido ao regime de prisão domiciliar, como uma medida de prevenção e controle da proliferação do vírus Covid-19.

A magistrada afirma que, embora não haja “flagrante ilegalidade na decisão que determinou a prisão”, é o caso de “substituir o regime de cumprimento da sanção, em virtude do coronavírus, cabendo ao juízo da execução dos alimentos estabelecer as condições do recolhimento”. A decisão segue o art. 6º da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece que os magistrados “considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus”.

Por outro lado, deve ficar claro que essa alternatividade do regime da prisão não significa ‘moratória’ da dívida alimentar. Do ponto de vista legal, não há qualquer inovação legislativa isentando o pagamento das pensões alimentícias nesse período de pandemia. Embora o isolamento social esteja causando consequências econômicas com a suspensão do contrato de trabalho e até o desemprego de muitos alimentantes, é certo que essas situações, por si sós, não constituem causa para o não cumprimento das obrigações alimentares.

Antes, há que se levar a situação à via judicial, pois a alteração da situação financeira dos alimentantes possibilita a redução ou majoração do encargo, conforme dispõe os Artigos 1.699 do Código Civil e 15 da Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos), ou seja, nada muda em relação à possibilidade de propositura de novas ações de revisão de alimentos, com a ressalva da suspensão de prazos processuais, àquelas já em curso, atendendo ao disposto no art. 4º da Resolução 313 do CNJ, garantida a apreciação de medidas de caráter liminar e a de antecipação de tutela de qualquer natureza, para o caso das novas.

Assim, em vez de dar margem a uma interrupção abrupta do pagamento, capaz de gerar insolvência dos alimentos devidos e, em última instância, prisão civil, tem-se a possibilidade de propositura de Ação Revisional de Alimentos, inclusive com pedido liminar para redução, caso se comprove a diminuição transitória de proventos, que será avaliada pelo juiz de acordo com cada caso concreto.

É certo, de um modo ou de outro, falando especificamente dos alimentados, diante da situação atípica que estamos vivenciando, que caberá aos pais visar sempre o melhor interesse do menor – afinal é ele o destinatário da verba – pautando-se pela prudência, como forma de que seja assegurado o direito aos alimentos, nele compreendidos a saúde, a educação e outros bens imateriais ligados à sua condição de pessoa em desenvolvimento.

Carolina Pereira Campos é advogada Pós-Graduanda em Direito das Famílias e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. Atua nas áreas de Direito Civil e Controladoria Jurídica da unidade de São Paulo do escritório Neves, de Rosso e Fonseca Advogados.

 

Tags:
Carolina Pereira Campos COVID-19 Direito das Famílias pensão alimentícia
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Última atualização: Abril/2021

O escritório NEVES DE ROSSO FONSECA (“NDF”) reconhece a importância de manter a transparência com seus clientes quanto ao tratamento de dados pessoais. 

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O NDF presta serviços advocatícios em diversas áreas do Direito. O tratamento de dados pessoais inclui:

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O NDF poderá coletar dados pessoais fornecidos diretamente por você, por terceiros ou coletados de forma automática, de acordo com o serviço prestado.

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Qualquer dado pessoal em posse do NDF será armazenado de acordo com os mais rígidos padrões de segurança adotados pelo mercado, o que inclui a adoção de medidas como:

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Os seus dados pessoais ficarão armazenados com o NDF pelo período necessário para alcançar os objetivos descritos neste Aviso de Privacidade, a menos que um período de retenção maior seja necessário ou permitido pela legislação aplicável. 

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Além dos esforços técnicos, o NDF também adota medidas institucionais visando a proteção de dados pessoais. Mantém programa de governança e privacidade aplicado às suas atividades e estrutura de governança.

Visando manter a transparência e responsabilidade que sempre tivemos com nossos clientes, lembramos que nenhuma transmissão de informações é totalmente segura, pois sempre estará suscetível à ocorrência de falhas técnicas, malwares e/ou ações similares. Nesse sentido, o NDF adota os melhores esforços para preservar a sua privacidade e proteger os seus dados pessoais.

De qualquer forma, na remota hipótese de incidência de episódios desta natureza, o NDF garante o pleno esforço para remediar as consequências do evento, sempre garantindo a devida transparência a você.

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O compartilhamento, transferência e divulgação de dados pessoais às autoridades públicas e entidades governamentais será limitado ao necessário para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, para o cumprimento de ordens judiciais e requisições das autoridades competentes, e à defesa ou exercício de direitos do NDF ou de terceiros. Nessas condições, a legalidade e legitimidade da ordem ou obrigação, a competência do requisitante, a extensão do dever e as respectivas consequências sempre serão avaliadas antes de se facultar acesso dos dados às autoridades ou órgãos públicos em questão.

Ao publicarmos artigos ou estudos jurídicos sobre casos relevantes do NDF, garantimos o sigilo profissional em relação a nossos clientes. 

DIREITOS DOS TITULARES

O NDF adota medidas técnicas e organizacionais para cumprir as suas obrigações em relação aos seus direitos enquanto titular dos dados pessoais. Nesse sentido, o NDF se compromete a viabilizar da melhor forma possível os seus direitos tais quais previstos em lei, quais sejam:

Confirmação: direito a ser informado sobre a existência de tratamento dos seus dados pessoais;

Acesso: direito de solicitar o acesso aos dados pessoais tratados pelo NDF;

Correção: direito de solicitar a alteração dos dados pessoais tratados pelo NDF sempre que estiverem incompletos, inexatos ou desatualizados;

Restrição: direito de solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados pelo NDF em desconformidade com a legislação de proteção de dados pessoais;

Portabilidade: direito de solicitar a transmissão dos dados tratados pelo NDF para outro fornecedor de serviços;

Eliminação: direito de solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados pelo NDF com o seu consentimento;

Informação: direito de ser informado sobre as entidades públicas e privadas com as quais o NDF compartilha dados.

Revogação do consentimento: direito de revogar, a qualquer momento, o consentimento previamente concedido, através de manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado.

Revisão às decisões automatizadas: possibilidade de revisão de decisões tomadas pelo NDF em caso de tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.

O NDF poderá entrar em contato com você para comunicar sobre informações relevantes em relação aos serviços contratados. Nesses casos específicos, não será possível realizar o cancelamento de cadastro.

Em relação à solicitação de eliminação dos seus dados pessoais, o NDF cumprirá pedidos de exclusão de dados pessoais mediante sua solicitação ou diante de obrigações legais ou regulatórias. Nesse caso, esses dados serão excluídos definitivamente.

É importante ressaltar, contudo, que, apesar do titular ter a possibilidade de exercer seus direitos, conforme acima exposto, não existem direitos absolutos. Os dados pessoais poderão ser tratados sem a autorização do titular nos casos, por exemplo, que forem necessários para a execução de um contrato ou para o cumprimento de uma obrigação legal. Por se tratar de um escritório de advocacia sujeito a obrigações legais e éticas de sigilo, é possível que determinadas informações sejam omitidas de respostas a pedidos de acesso aos dados pessoais dos titulares, conforme seja necessário para cumprirmos com tais obrigações.

COMO EXERCER DIREITOS

Caso você tenha interesse em exercer algum dos direitos elencados acima, você deve entrar em contato com o Encarregado (DPO) do NDF por meio do e-mail encarregado@ndf.adv.br.

ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A versão deste Aviso de Privacidade em vigor será sempre a mais recente. Para identificar a data da versão em vigor, você deve verificar a seção “Última modificação”, no topo deste documento.

O NDF se reserva o direito de atualizar e modificar periodicamente quaisquer de seus documentos jurídicos, incluindo este Aviso de Privacidade.
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