Sócia Camila Zynger participa de encontro no IBGC destinado a discutir cultura, inovação e governança corporativa israelense
A sócia Camila Zynger esteve na sede do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), no último dia 30, e participou de encontro destinado a discutir cultura, inovação e governança corporativa israelense.
A sócia Carolina De Rosso fala ao jornal Estado de São Paulo sobre disputa judicial envolvendo Prefeitura de São Paulo e Corinthians
Confira a matéria completa da edição de 31 de julho, do Jornal O Estado de S.Paulo:
Sócio Daniel Neves participa do II Congresso Brasileiro de Processo Civil
O sócio Daniel Amorim Assumpção Neves foi um dos palestrantes do II Congresso Brasileiro de Processo Civil e V Congresso de Processo Civil de Florianópolis, realizado entre os dias 24 e 26 de julho.
“Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito” foi o tema de sua explanação.
Segundo a OAB/SC, este é o maior evento na área de Direito do país e atraiu um público superior a 3 mil pessoas.
Fotos: OAB/SC
Sócio Mateus Pereira dos Santos apresenta proposta de evento sobre geração de energia
O sócio e presidente da Comissão de Assuntos Energéticos Mateus Pereira dos Santos esteve na OAB/RN na última quarta-feira, 24, e foi recebido pela também sócia e vice-presidente da OAB/RN, Rossana Daly de Oliveira Fonseca. Junto com os integrantes da Comissão, Mateus apresentou proposta de evento sobre geração de energia, a ser realizado na própria seccional: “Na semana que vem irei conversar com autoridades do Executivo e empresários do ramo para trazê-los para o evento, que deve acontecer na última semana de setembro”, explicou.
Participação no evento Brasil 200
Na última terça-feira, 16, participamos da palestra do vice-presidente da República, Hamilton Mourão, no evento Brasil 200. Ele abordou as perspectivas do país para os próximos anos.
Pernambuco, o primeiro Estado brasileiro a instituir seu próprio Código de Defesa do Consumidor
Com pioneirismo, Pernambuco foi o primeiro Estado brasileiro a instituir seu próprio Código de Defesa do Consumidor. O Estado de Pernambuco, valendo-se da competência concorrente para legislar sobre consumo prevista nos artigos 24, V e VII e 170, IV da Constituição Federal, publicou em 15 de janeiro de 2019 o Primeiro Código de Defesa do Consumidor Estadual, para vigorar a partir de 16 de abril de 2019, mas sua entrada em vigor foi adiada por mais 90 dias, a pedido da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE e órgãos da defesa do consumidor. A decisão de adiar a entrada foi estipulada posteriormente a uma audiência pública, realizada no dia 29 de março de 2019.
Não recebo com tranquilidade esse novo Código, pois acredito que um CDC distinto por Estado pode desenvolver margem de insegurança jurídica adjunta ao Código Federal já existente.
Para a OAB do Estado de Pernambuco é necessário se aprofundar mais em alguns pontos, para garantir a segurança jurídica dos consumidores e fornecedores. Na tentativa de evitar que o Código já entre em atividade desgastado, pedem um prazo maior para analisar e realizar ajustes e aperfeiçoamentos.
Esse Código Estadual traz uma visão mais objetiva das relações de consumo com ideias inovadoras, como a obrigatoriedade das concessionárias de veículos fornecerem carro reserva no caso de o automóvel ficar parado por mais de dez dias úteis no conserto por falta de peças, ou por qualquer outro impedimento. Essa obrigatoriedade foi objeto de ação judicial e o STF julgou pela inconstitucionalidade, da qual transitou em julgado no dia 28 de fevereiro de 2019, e não mais produzirá efeitos quando o Código entrar em vigor.
Outro aspecto é a regulamentação direcionada a alguns setores, tais como instituições financeiras, call center, bares, farmácias e outros. Isso poderá evitar conflitos e mais processos na Justiça.
Contudo, as empresas devem ficar atentas. Por exemplo, o CDC de Pernambuco estipula que instituições financeiras ficam proibidas de cobrar por serviços acessórios, pelas aberturas de crédito e estão obrigadas a descontar débitos contestados na fatura atual e não mais na próxima fatura. A vedação de cobranças de taxas por perda de cartão e por emissão de carnê ou boleto também se encontram no Código.
Mais ainda, esse novo CDC conduz à proibição da exigência de valor mínimo para pagamentos em cartão de crédito e débito, à proibição de que concessionárias de água e energia suspendam serviços por falta de pagamento antes de feriados e finais de semana, bem como à atribuição de regras especiais para promoções e liquidação com publicidades direcionadas a cada seguimento, entre outras imposições.
O Código Estadual traz também mudanças para os contratos digitais, o que é um ganho para todos ante o expressivo e diário crescimento do consumo digital. Todo mercado requer uma transformação nas demandas de serviços e produtos, estamos na era da tecnologia e da informação.
Outro ponto merecedor de análise e reanalise é o fato de o Código Estadual ser mais rígido nas penalidades, multas e sanções.
Em suma, que as ideias contidas no Código de Defesa do Consumidor Estadual – que não poderão produzir efeitos por contrariarem o princípio dos princípios constitucionais, qual seja, o princípio da igualdade, posto que o Código Estadual cria inúmeras diferenças injustificadas entre os consumidores e os fornecedores de Pernambuco e os do restante do país – sirvam para nortear as mudanças que precisam ser feitas no Código de Defesa do Consumidor vigente.
*Roberta Forlani é advogada Pós-Graduada em Administração de Negócios pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós-Graduanda “Lato-Senso” em Especialização em Gestão de Risco e Fraude Compliance pela Fundação Instituto de Administração (FIA) e atualmente é advogada do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados Associados.
Disponível também em: Portal Jurídico Brasil
Sócia Rossana Daly de Oliveira Fonseca participou de audiência para estabelecer as bases do acordo entre o Governo do Estado e representantes da PM-RN e do CBM-RN
A sócia e também vice-presidente da OAB-RN, Rossana Daly de Oliveira Fonseca participou de audiência na última segunda-feira (17), na sede da Governadoria. A reunião teve como objetivo estabelecer as bases do acordo entre o Governo do Estado e representantes da Polícia Militar (PM-RN) e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBM-RN) para evitar a paralisação das duas categorias. O vice-governador Antenor Roberto representou a gestão estadual.
Confira a matéria publicada no site da OAB/RN:
OAB media acordo entre Governo do Estado e corporações militares
Por: Marcos Alexandre
A Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Rio Grande do Norte — fez o papel de mediadora em reunião promovida nesta segunda-feira (17), na sede da Governadoria. A vice-presidente Rossana Fonseca representou a OAB/RN na audiência, que estabeleceu as bases do acordo entre o Governo do Estado e representantes da Polícia Militar (PM-RN) e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBM-RN) para evitar a paralisação das duas categorias. O vice-governador Antenor Roberto representou a gestão estadual.
Durante o encontro, os membros das duas corporações militares aceitaram a proposta formulada pelo Poder Executivo e decidiram encerrar o movimento de paralisação deflagrado no início do dia. O Governo se comprometeu com as associações de praças e oficiais que apresentará até setembro o projeto de lei que reestrutura as carreiras e reduz as distorções salariais entre os militares estaduais e a Polícia Civil.
Além de atuar como mediadora na formatação do acordo entre Governo e militares, a OAB/RN vai participar do grupo de trabalho a ser formado pela administração estadual para a elaboração do projeto de lei, assim como a Associação dos Advogados do RN, que também esteve representada na reunião da Governadoria pela sua presidente, Kátia Nunes. “A OAB deu sua contribuição ao diálogo estabelecido entre o Governo, a PM e o Corpo dos Bombeiros. Felizmente, o bom debate produziu um acordo benéfico para todos, principalmente para a sociedade, que não será prejudicada com a paralisação de serviços essenciais na área da Segurança Pública”, avalia a vice-presidente Rossana Fonseca.
O secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Civil, Francisco Araújo, também ressaltou a união de esforços para a celebração do acordo. “A proposta foi construída com todas as mãos. Apresentamos a proposta possível, que inclui o envio do projeto de reestruturação em setembro e os aumentos sejam efetivados a partir de março de 2020”, explicou ele.
O Governo ainda garantiu aos policiais e bombeiros que os recursos extras, a serem recebidos até o fim do ano, serão destinados ao pagamento dos salários dos agentes de segurança pública que estão em atraso. A medida segue a política da gestão estadual de pagar os salários integrais dos agentes de segurança pública – ativos, inativos e pensionistas – dentro do mês trabalhado e na primeira data determinada pela área econômica.
A reunião contou ainda com a presença dos comandantes da PM-RN, coronel Alarico Azevedo, e do CBM-RN, coronel Monteiro Júnior, além do secretário-chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves, e a secretária Virgínia Ferreira (Administração). Os deputados estaduais Kelps Lima e Coronel Azevedo também participaram do encontro.
As entidades representativas da tropa foram representadas pelo capitão PM Robson Teixeira, presidente da Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Rio Grande do Norte (ASSOFME); o subtenente Eliabe Marques, presidente da Associação dos Subtententes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBM-RN), o cabo PM Roberto Campos, presidente da Associação de Cabos e Soldados da PM-RN (ACS); e soldado Rodrigo Marimbondo, presidente da Associação de Bombeiros Militares do RN (ABM-RN).
*Com informações de www.rn.gov.br
Fotos/ Matéria: OAB/RN – Disponível em: www.oabrn.org.br
Acórdão do STF que trata da adequação da via recursal e regime de repercussão geral, baseou-se em obra do sócio Daniel Amorim Assumpção Neves
O acórdão do STF Ag.Reg. no ARE 1.159.130-RN que trata da adequação da via recursal e regime de repercussão geral, baseou-se na obra do sócio Daniel Amorim Assumpção Neves, Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo (pg.06, 3º parágrafo).Clique aqui e confira o acórdão na íntegra.
O sócio Daniel Amorim Assumpção Neves ministra aula na sede do Banco Santander
O sócio Daniel Amorim Assumpção Neves esteve na última quinta-feira (30) na sede do Banco Santander, onde ministrou aula para os advogados da instituição, abordando diversas questões de direito processual civil. Agradecemos a toda equipe do Banco Santander pelo encontro!
Sócia Rossana Daly de Oliveira Fonseca participa de audiência pública que discute Direitos das Mulheres
A sócia Rossana Daly de Oliveira Fonseca participou, no último dia 19, da audiência pública com o tema “Em Defesa Delas: Defensoras e Defensores Públicos pela Garantia dos Direitos das Mulheres” na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, por proposição da deputada Cristiane Dantas (SDD).
Fotos: João Gilberto
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