
Taylor Swift pode ser responsabilizada judicialmente por morte de fã em show?
A morte de Ana Clara Benevides no show de Taylor Swift gerou dúvidas a respeito do que acontecerá a partir de agora, e quem será responsabilizado por sua partida precoce.
Em matéria divulgada pelo R7, nossa sócia, Rossana Fonseca, comenta o cenário jurídico.
Acesse o conteúdo na íntegra e entenda: https://entretenimento.r7.com/musica/taylor-swift-pode-ser-responsabilizada-judicialmente-por-morte-de-fa-em-show-21112023?amp

Separação judicial não é mais requisito para divórcio nem subsiste como figura autônoma. Entenda:
O STF fixou, nesta semana, entendimento de que a separação judicial não é mais requisito para divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro.
Nossa sócia, Camila Marcondes do Amaral Zynger explica, também, como fica o estado civil das pessoas já separadas. Confira:
Ao julgar o Leading Case (RE 1167478) e apreciar o Tema 1.053 de repercussão geral, o Tribunal fixou o entendimento de que, “após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro”.
Importante destacar trecho final do Tema, no sentido de que, “ sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF)”. Assim, mesmo com o entendimento de que a separação não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico, o estado civil das pessoas já separadas permanece inalterado. Durante o processo, foram admitidos como Amicus Curiae o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e Associação de Direito de Família e das Sucessões – ADFAS.
Para acompanhar o caso e entender mais detalhes, acesse: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5562994&numeroProcesso=1167478&classeProcesso=RE&numeroTema=1053

Condomínios podem vetar o uso de imóvel para Airbnb?
Em matéria publicada pela revista Casa e Jardim, nossa sócia Camila Zynger explica a relevância da destinação dada aos imóveis na utilização de plataformas como o Airbnb.
Confira o conteúdo na íntegra: https://revistacasaejardim.globo.com/urbanismo/imoveis/noticia/2023/09/condominios-podem-vetar-uso-de-imovel-para-airbnb-entenda.ghtml

Daniel Neves marca presença no 14⁰ Encontro Anual da AASP
Na última semana, nosso sócio e doutor em Direito Processual, Daniel Amorim Assumpção Neves participou do 14º Encontro Anual da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, sediado em Campos do Jordão. O evento contou com palestras de diversas áreas jurídicas conduzidas por renomados especialistas e deu ênfase a temas relevantes e atuais do Direito. Daniel debateu a respeito da advocacia e dos Tribunais Superiores, em especial o Superior Tribunal de Justiça.

Daniel Mendes fala sobre contratos de adesão, em entrevista ao Conjur
Em entrevista ao Conjur, nosso advogado Daniel Mendes explica o equilíbrio entre as partes contratantes, em contratos de adesão, previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Leia na íntegra e entenda de que forma a validade contratual é resguarda: https://www.conjur.com.br/2023-ago-12/jurisprudencia-limita-abusos-consumidor-contratos-adesao

Daniel Neves aborda produção antecipada de provas em palestra para juízes e desembargadores do TJSP
Nosso sócio e professor, Daniel Neves, foi convidado pela Escola Paulista da Magistratura para palestrar, a juízes e desembargadores, a respeito da produção antecipada de provas e seus aspectos polêmicos.
A EPM tem como principal objetivo o aprimoramento do Judiciário e conta com magistrados da Justiça Estadual com grande vivência acadêmica. Além das figuras docentes, o órgão também conta com a colaboração de ministros de tribunais superiores, juristas e professores, promovendo a análise e a discussão acerca de uma ampla gama de aspectos do campo jurídico.
Agradecemos o espaço e ressaltamos a importância de trocas como essa, que enriquecem o mercado.

Sócio Daniel Neves aborda utilidades da ação de produção antecipada de provas no 3º Congresso Brasileiro de Direito Processual Civil
Nosso sócio e professor Daniel Amorim Assumpção Neves, doutor em Direito Processual marcou presença no 3º Congresso Brasileiro de Direito Processual Civil, promovido pela Escola Mineira de Direito e ministrou palestra sobre o amplo leque de utilidades da ação de produção antecipada de provas, que pode ser usada para medir probabilidade de sucesso ou obter condições mais vantajosas em acordos, enquanto o réu tem sua defesa vedada e pode apenas acompanhar o andamento. A boa exposição de Daniel neste Congresso reverberou em diversos veículos de comunicação do País, como o De Olho na Mídia, do R7.

A sinergia entre Controladoria Jurídica e Legal Operations
Anteriormente, conceituamos duas importantes áreas do setor jurídico: a Controladoria e Legal Operations. Hoje, nossa sócia, Andrea Zuntini, explica a diferença entre elas e os principais impactos.
As duas áreas são complementares e essenciais para garantir o bom funcionamento do setor jurídico. A Controladoria Jurídica fornece uma base sólida de controle e organização dos processos, enquanto o Legal Operations agrega a perspectiva estratégica e a integração com a visão corporativa, contribuindo para uma gestão mais eficiente, alinhada aos objetivos da empresa e capaz de impulsionar a tomada de decisões mais bem embasadas e a redução de custos. Em conjunto, essas abordagens fortalecem o departamento jurídico, tornando-o um agente proativo e de valor para a organização como um todo.
Continue nos acompanhando em nossas redes sociais para saber mais.

Você sabe o que faz a área de Legal Operations?
Hoje, nossa advogada, Andrea Zuntini, traz o conceito de uma outra boa prática de mercado.
Legal Operations, ou operações jurídicas, se refere à gestão estratégica de um departamento jurídico, envolvendo não apenas a parte operacional, mas também a parte financeira e de recursos humanos. Responsável por gerenciar toda a parte administrativa e fluxos do escritório, integrando à estratégia da empresa, contribuindo para a tomada de decisões e para a redução de custos.
Mas qual a diferença entre Legal Operations e a Controladoria Jurídica? Acompanhe nossas redes para entender.

Você sabe o que faz a área de Controladoria Jurídica?
Atentos as melhores práticas de mercado, nossa advogada Andrea Zuntini esclarece o conceito de uma importante área: a controladoria jurídica.
É uma área que busca controlar e gerenciar todas as atividades relacionadas ao processo. Responsável por organizar e monitorar todos os processos, prazos, documentos e informações e tem como objetivo aprimorar a gestão de processos, controlar prazos, gerenciar documentos, entre outras atividades. Em outras palavras, a controladoria jurídica é responsável por garantir a eficiência e eficácia do departamento jurídico.
