7º Congresso das Melhores Práticas na Gestão de Departamentos Jurídicos
No próximo dia 15, nosso escritório apoiará o 7º Congresso das Melhores Práticas na Gestão de Departamentos Jurídicos, promovido pelo Intelijur, em São Paulo.
O congresso irá debater a temática e premiará casos de destaque, reconhecendo e estimulando a excelência profissional na advocacia corporativa brasileira.
Saiba mais sobre o evento e aproveite para se inscrever em:
Como a apreensão de documentos pessoais pode afetar o setor contábil?
Nosso sócio, Bruno Fernandes da Silva, em entrevista exclusiva concedida à Revista Mensário do Contabilista, do SINDCONT-SP, comenta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a suspensão de documentos pessoais de devedores pessoas físicas e jurídicas, declarando a medida constitucional.
Entenda em quais casos a medida pode ser aplicada e qual o perfil de devedor que pode ser afetado.
Confira a entrevista:
Você pode fazer o download da revista completa: https://www.sindcontsp.org.br/wp-content/uploads/2023/05/Mensario-do-Contabilista-Maio-de-2023-Rev.1-paginas-duplas.pdf
Inadimplentes podem ter CNH e passaporte apreendidos
Daniel Neves, Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela USP, comenta a medida de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte de inadimplentes, em entrevista concedida para a Rede Vida. Nosso sócio explica o importante papel das ações e detalha quais tipos de devedores serão afetados.
Para conferir, acesse a entrevista na íntegra: https://www.redevida.com.br/programacao/jctv/videos/inadimplentes-podem-ter-cnh-e-passaporte-apreendidos
STJ entende que não são abusivos contratos de mútuo bancário com juros remuneratórios acima de níveis predefinidos
Por: Carlos Baptista
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que nos empréstimos bancários o simples fato da taxa de juros remuneratórios estarem estipulados acima de determinado patamar, por si só, não configura abusividade a ponto de tornar a cláusula nula ou admitir a revisão da taxa de juros fixada. Este entendimento está alinhado com o Recurso Especial nº 1.061.530/RS (representativo da controvérsia no STJ) pelo qual já havia orientado que a instituição de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Segundo nosso especialista Carlos Baptista, “É admitida a revisão das taxas apenas em situações excepcionais, analisadas as peculiaridade de cada caso concreto, levando-se em consideração circunstâncias como o custo da captação dos recursos no local e época do contrato, o valor e prazo do financiamento, as fontes de renda do cliente, as garantias ofertadas, a existência de prévio relacionamento do cliente com a instituição financeira, análise do perfil de risco de crédito do tomador, a forma de pagamento da operação, entre outros aspectos”.
Nossas sócias Carolina De Rosso e Rossana Fonseca são reconhecidas entre as mais admiradas
Nossas sócias Carolina De Rosso Afonso e Rossana Fonseca estão entre as advogadas mais admiradas do país pelo guia especial Análise Editorial Advocacia Mulher.
O reconhecimento, divulgado na semana da mulher, é fruto de um trabalho em equipe do NDF, que tem a maioria dos cargos de liderança e as posições de sócios ocupados por figuras femininas.
Parabenizamos nosso time de mulheres por sua competência e aproveitamos a oportunidade para agradecer nossos clientes e parceiros pela confiança em nosso trabalho.
Como evitar ou conter um litígio contratual?
Por Camila Zynger
Nós, advogados, estamos acostumados com litígios judiciais em nosso dia a dia, mas nossa atuação vai muito além: somos solucionadores de demandas, sejam elas pessoais ou comerciais.
Como solucionadores, podemos e devemos buscar os mais variados caminhos para evitar ou encerrar processos judiciais, de modo a gerar o melhor ganho possível aos nossos clientes. Aqui, vamos focar nossa reflexão em demandas contratuais, que são inúmeras e vão desde descumprimento de obrigações assumidas no contrato, interpretação de cláusulas, renegociação e rescisão de contratos, cobrança de valores em atraso ou por danos causados à outra parte, entre outras tantas. Esses são apenas alguns dos conflitos mais comuns que podem surgir.
Como elaborar um bom contrato?
Um contrato bem desenhado é essencial para evitar discordâncias e conflitos futuros, sendo o primeiro passo que devemos dar como solucionadores de demandas. É um processo complexo que envolve a definição de diversas cláusulas, termos e condições e, para garantir a segurança jurídica, devemos buscar definir de forma clara e acessível as obrigações e responsabilidades de cada parte:
- Prazos e condições;
- Penalidades em caso de descumprimento;
- Especificar eventuais garantias oferecidas;
- Incluir, se for o caso, disposições sobre confidencialidade e propriedade intelectual;
- Prever cláusulas que estabeleçam procedimentos para resolução de conflitos tais como negociação, mediação ou arbitragem, entre outras especificações que irão variar caso a caso.
O conhecimento das Leis e normas é premissa básica para a atuação do advogado no momento da elaboração do documento, mas a experiência prática na resolução de conflitos, certamente, é elemento primordial para identificar e minimizar riscos potenciais que possam afetar o cumprimento do contrato.
Como evitar um litígio?
Muitas vezes um bom contrato não é suficiente e surge o conflito entre as partes. Nesse momento, é importante agir rápido para conter o litígio ou evitar que ele se agrave. Existem algumas estratégias que podem e devem ser adotadas, tais como:
- Estabelecer uma comunicação efetiva com a outra parte, esclarecer mal-entendidos e identificar pontos de conflito;
- Negociar de forma estratégica em busca de acordo por meio do diálogo e concessões entre as partes envolvidas;
- Utilizar a mediação na qual uma terceira pessoa imparcial atua como facilitadora na negociação entre as partes (o mediador pode ajudar a identificar os pontos de conflito e a busca por soluções) ou utilizar a arbitragem na qual uma terceira pessoa é nomeada para tomar uma decisão sobre o conflito (a decisão do árbitro é vinculante e tem força de decisão judicial).
As mesmas estratégias para conter e evitar agravamento de litígios extrajudiciais também podem ser adotadas no curso de processos judiciais já instaurados e, em determinados casos, trazem soluções mais efetivas e céleres às partes.
A escolha e determinação da melhor alternativa a ser adotada na resolução do conflito, seja ele judicial ou extrajudicial, dependerá de diversos fatores, que vão desde a complexidade do assunto em discussão, o tipo de relação existente entre as partes, tempo e recursos disponíveis e o resultado esperado.
Um fato é certo: a busca por soluções diversas em muitos casos reduz perdas financeiras e de tempo, diminui o desgaste e pode, em determinadas situações, viabilizar a continuidade da relação entre os envolvidos. Cabe a nós, como solucionadores de demandas, buscar as estratégias mais adequadas para cada situação.
STF declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza medidas atípicas. Nosso sócio Daniel Neves foi precursor em discutir e adotar essas medidas em casos excepcionais. Entenda.
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para cumprimento de ordem judicial.
Nosso sócio Daniel Neves, como divulgado em matéria publicada no Valor Econômico em 2019, já requeria medidas atípicas em casos excepcionais, como suspensão da carteira de motorista e apreensão do passaporte.
Confira a decisão da Corte em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502102&ori=1
Nosso sócio, Daniel Neves, participou da aula online: Processo Civil e Administrativo | Dialogando sobre a Lei de Improbidade Administrativa
Nesta semana, Daniel Neves, Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela USP, conduziu uma aula em uma iniciativa da Editora Juspodivm e do Projeto RSC Online.
Fique por dentro de tudo que foi abordado:
- Natureza de ação sancionatória
- Possibilidade de cumulação de pedidos de tutela do patrimônio público (ressarcimento de danos) com aplicação das penas previstas no art. 12
- Maiores proteções procedimentais ao réu (impossibilidade de presunção de veracidade dos fatos na revelia, vedação a inversão dinâmica do ônus da prova e ao reexame necessário na hipótese de sentença terminativa ou de improcedência, direito ao silêncio no interrogatório sem que isso leve à confissão tácita)
- Exigência para a realização do acordo de não persecução civel
Nosso sócio Daniel Neves preside painel no Congresso Intercontinental de Direito Civil, em Coimbra
Com o fim do ano se aproximando, fazemos o movimento de recapitular uma grande conquista para o NDF. Nosso sócio fundador Daniel Amorim Assumpção Neves presidiu painel no X Congresso Intercontinental de Direito Civil, realizado na Universidade de Coimbra, em Portugal.
A mesa que ocorreu durante a décima edição do Congresso abordou o tema “O Direito Civil e o Mundo Contemporâneo”.
Confira mais detalhes das temáticas abordadas por Daniel na matéria publicada pela Rota Jurídica: