NDF Advogados no Guia Análise Advocacia
O Guia Análise Advocacia reconhece os escritórios e profissionais mais admirados do Brasil, destacando aqueles que se sobressaem em suas áreas de atuação. Este ano, temos a alegria de sermos referenciados em 3 categorias:
Por Especialidade: Cível
Por Setor Econômico: Energia Elétrica
Por UF: São Paulo
Além disso, celebramos o reconhecimento de dois de nossos advogados:
Rossana Daly de Oliveira Fonseca
UF: Rio Grande do Norte
Mateus Pereira dos Santos
Especialidade: Cível
Setor Econômico: Energia Elétrica
UF: Rio Grande do Norte
Essas conquistas refletem nosso compromisso contínuo com a excelência e a confiança de nossos clientes e parceiros. Agradecemos a todos que fazem parte dessa trajetória de sucesso!
Sócio Daniel Neves será um dos palestrantes em evento promovido pela ESA OAB/SP
No próximo dia 25 de setembro, a partir das 19h, nosso 06: “O Direito Processual Civil na Reforma do Código Civil”.
O evento contará com a moderação de Flávio Tartuce, Diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, e será uma oportunidade imperdível para explorar as novas perspectivas do Direito Processual Civil na Reforma do Código Civil.
📍 Local: ESA SP
👉 Inscreva-se pelo site: https://www.esaoabsp.edu.br/Curso/10829-evento-esa-oab-sp-o-direito-processual-civil-na-reforma-do-c%C3%B3digo-civil/10829esaoabsp/10829
Sócio Daniel Neves será palestrante no XII Congresso Intercontinental de Direito Civil, na Universidade de Coimbra, Portugal
O sócio Daniel Neves será palestrante no XII Congresso Intercontinental de Direito Civil, na Universidade de Coimbra, Portugal, que acontecerá entre os dias 14 e 18 de novembro de 2024. Participar de eventos deste porte é fundamental para a atualização contínua do conhecimento jurídico, além de proporcionar uma troca valiosa de experiências e inovações na área. O NDF Advogados celebra essa oportunidade de contribuir e aprender com especialistas em Direito Civil do mundo.
NDF marca presença na AB2L Lawtech Experience 2024
Ontem, o NDF participou do Lawtech Experience, um evento organizado pela AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs). O evento reuniu empresas de tecnologia, escritórios e Departamentos Jurídicos, proporcionando um espaço para a troca de ideias e inovação na prática jurídica.
Estamos orgulhosos de ver nossos clientes, como a Hughes e a Copa Energia, receberem a certificação 4.0, um reconhecimento de suas iniciativas tecnológicas e avanços no setor.
O NDF esteve representado no evento pelos sócios Carolina de Rosso, Camila Zynger, Rossana Fonseca, Andrea Zuntini e Gerson Maeda. Durante o evento, tivemos a oportunidade de encontrar e trocar experiências com Raquel Morgado G. Guarnieri (Diretora Jurídica da Copa Energia), Sabrina Ferrari (Diretora Jurídica da Hughes), Vivian Muhleise (Coordenadora Jurídica da Hughes), Carol Marques (Advogada da Hughes), Fred Ferraz (Conselheiro da AB2L), Celina Salomão (sócia da Lawtch), José Newton (Diretor da Intelijur), além dos ex-sócios Carlos Gustavo Baptista Pereira e Carol Campos.
Eventos como este são cruciais para o avanço do nosso setor, permitindo uma imersão em um futuro onde a tecnologia redefine a prática jurídica. Agradecemos à AB2L por esta oportunidade e reafirmamos o quanto é importante para o NDF Advogados participar dessas experiências.
Confira alguns registros deste evento!
Segunda Seção do STJ define que prazo para propor ação de petição de herança começa com abertura da sucessão
Por Camila Zynger
A Segunda Seção do STJ, por unanimidade, negou provimento a Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, para os fins repetitivos, aprovou a seguinte tese no Tema 1.200: “O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado”.
O caso havia sido afetado ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC/2025) em junho de 2023 nos termos do voto do relator do recurso, Ministro Marco Aurélio Bellizze, devido “a multiplicidade de recursos especiais versando sobre essa mesma questão jurídica, aliado ao fato de que o julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos pode evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta Corte Superior”.
Saiba mais
Mais um ano de reconhecimento
É com grande satisfação que anunciamos mais uma vez o reconhecimento de nosso escritório como um dos mais admirados na Grande São Paulo pelo Análise Advocacia Regional 2024
Agradecemos à dedicada equipe, clientes e parceiros. Este reconhecimento reflete nosso compromisso com a excelência.
Terceira Turma do STJ diz que é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto
Por Camila Zynger
A 3ª Turma do STJ deu provimento a Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que manteve sentença de primeiro grau que indeferiu pedido em ação para retificação de certidão de nascimento, mediante a inclusão do sobrenome de padrinho ao prenome do autor.
O Ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, ressaltou que, desde 2022, a Lei 14.382/2022 passou a permitir que, após alcançada a maioridade civil, a pessoa pode solicitar alteração de seu prenome, sem necessidade de decisão judicial e sem a restrição temporal de 01 ano, como anteriormente estabelecido.
A alteração pretendida, além de permitida por lei, está dentro da esfera da autonomia privada e não apresenta nenhum risco à segurança jurídica ou a terceiros. Nesse sentido, foram fornecidas diversas certidões negativas em relação ao nome do autor, além de uma declaração do padrinho não se opondo à inclusão solicitada por seu afilhado.
Para saber mais, leia o acórdão no REsp 1.951.170.
Sócia Rossana Fonseca está entre as advogadas mais admiradas do país no Guia Análise Advocacia Mulher 2024
É com grande satisfação que anunciamos que nossa sócia, Rossana Fonseca, foi reconhecida como uma das advogadas mais admiradas do Brasil, de acordo com o Guia Análise Advocacia Mulher 2024.
Este reconhecimento é reflexo do comprometimento e excelência que Rossana demonstra em sua atuação, destacando-se entre as profissionais mais respeitadas do país.
Além disso, é importante ressaltar que no NDF, as mulheres desempenham um papel fundamental, ocupando a maioria dos cargos de liderança e posições de sócias. Este feito reafirma nosso compromisso com a igualdade de gênero e reconhece o valor e a competência das mulheres em nossa equipe.
Agradecemos aos nossos clientes e parceiros pela confiança depositada em nosso trabalho.
USP / AASP convida sócio Daniel Neves a ministrar aula especial para o curso de pós-graduação em Direito Processual Civil
Nosso sócio e professor, Daniel Amorim Assumpção Neves, doutor em Direito Processual, foi convidado a ministrar uma aula especial para a turma de Pós-graduação em Direito Processual Civil na Universidade de São Paulo – AASP, sobre o tema “Recursos: juízo de admissibilidade e juízo de mérito”.
Começa o prazo para as empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico
Por Andrea Zuntini
A partir de hoje, 1° de março, as grandes e médias empresas têm um prazo de 90 dias para realizar o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do Programa Justiça 4.0. Essa plataforma centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais do país em um único ambiente digital.
Após o término desse período, o cadastro torna-se compulsório, utilizando dados fornecidos pela Receita Federal. Entretanto, é importante destacar que o não cumprimento dessa obrigação sujeitará a empresa a penalidades, multas e, ainda, ao risco de perda de prazos processuais.
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n° 455 regulamentou essa lei, estabelecendo que as comunicações devem ser exclusivamente realizadas por meio do Domicílio Judicial.
O cadastro não é obrigatório para pessoas físicas, pequenas e microempresas que já possuem endereço registrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Para saber mais, confira informações no site: