Segunda Seção do STJ define que prazo para propor ação de petição de herança começa com abertura da sucessão
Por Camila Zynger
A Segunda Seção do STJ, por unanimidade, negou provimento a Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, para os fins repetitivos, aprovou a seguinte tese no Tema 1.200: “O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado”.
O caso havia sido afetado ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC/2025) em junho de 2023 nos termos do voto do relator do recurso, Ministro Marco Aurélio Bellizze, devido “a multiplicidade de recursos especiais versando sobre essa mesma questão jurídica, aliado ao fato de que o julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos pode evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta Corte Superior”.
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Terceira Turma do STJ diz que é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto
Por Camila Zynger
A 3ª Turma do STJ deu provimento a Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que manteve sentença de primeiro grau que indeferiu pedido em ação para retificação de certidão de nascimento, mediante a inclusão do sobrenome de padrinho ao prenome do autor.
O Ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, ressaltou que, desde 2022, a Lei 14.382/2022 passou a permitir que, após alcançada a maioridade civil, a pessoa pode solicitar alteração de seu prenome, sem necessidade de decisão judicial e sem a restrição temporal de 01 ano, como anteriormente estabelecido.
A alteração pretendida, além de permitida por lei, está dentro da esfera da autonomia privada e não apresenta nenhum risco à segurança jurídica ou a terceiros. Nesse sentido, foram fornecidas diversas certidões negativas em relação ao nome do autor, além de uma declaração do padrinho não se opondo à inclusão solicitada por seu afilhado.
Para saber mais, leia o acórdão no REsp 1.951.170.
Começa o prazo para as empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico
Por Andrea Zuntini
A partir de hoje, 1° de março, as grandes e médias empresas têm um prazo de 90 dias para realizar o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do Programa Justiça 4.0. Essa plataforma centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais do país em um único ambiente digital.
Após o término desse período, o cadastro torna-se compulsório, utilizando dados fornecidos pela Receita Federal. Entretanto, é importante destacar que o não cumprimento dessa obrigação sujeitará a empresa a penalidades, multas e, ainda, ao risco de perda de prazos processuais.
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n° 455 regulamentou essa lei, estabelecendo que as comunicações devem ser exclusivamente realizadas por meio do Domicílio Judicial.
O cadastro não é obrigatório para pessoas físicas, pequenas e microempresas que já possuem endereço registrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Para saber mais, confira informações no site:
Início da vigência dos novos valores das taxas judiciárias – TJSP
No último dia 03, entrou em vigor a nova lei e os novos valores para custas judiciais no Estado de São Paulo. A nova tabela, disponibilizada no Comunicado Conjunto nº 951/23, servirá como apoio para a verificação e apuração das taxas judiciárias. Seguindo o novo conceito, todos os valores de causa deveram ser atualizados, ocorrendo também majorações em algumas porcentagens e na quantidade de UFESP.
Para entender, confira o conteúdo desenvolvido por nossa advogada, Layllane Cavalcante de Godoy.
A atualização, na íntegra, você encontra em:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria