Recorde de mudança de nome e gênero nos cartórios de Registro Civil do Brasil
Por Carolina Campos
No 1° semestre de 2022, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN-Brasil publicou dados referentes a mudança de nome e gênero em cartório. No total, foram 1.124 alterações, 43,7% a mais que os atos do ano passado e 20% maior que as mudanças de 2019.
Esse é o maior número já registrado desde o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275, onde Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, que os transgêneros, independentemente da cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à substituição de prenome e gênero diretamente no Cartório de Registro Civil.
O procedimento foi regulamento pelo provimento n°73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegura a alteração independentemente de laudos médicos ou psicológicos e de autorização judicial, bastando ir a qualquer Cartório de Registro Civil de todo o País.
Cabe destacar, que a ação judicial segue sendo obrigatória para pessoas com menos de 18 anos, sendo necessário a representação dos pais ou de representantes legais para tal requerimento.
Embora seja um mecanismo relativamente novo, pouco conhecido pela população, trata-se de direito fundamental garantido pela Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros: a dignidade e o direito personalíssimo.
O número crescente apontado pela ARPEN-Brasil demonstra a quantidade de brasileiros tendo sua dignidade respeitada, trazendo-lhes o direito de se apresentar diante da sociedade com a identidade que lhes corresponde.
O escritório relata a notícia, mas não tem qualquer interferência na decisão.
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