logologo
  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • VISÃO DE FUTURO
  • SÓCIOS
  • FILOSOFIA
  • EXPERTISE
  • EM FOCO
  • CONTATO
logologo
  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • VISÃO DE FUTURO
  • SÓCIOS
  • FILOSOFIA
  • EXPERTISE
  • EM FOCO
  • CONTATO
logologo
  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • VISÃO DE FUTURO
  • SÓCIOS
  • FILOSOFIA
  • EXPERTISE
  • EM FOCO
  • CONTATO
  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • VISÃO DE FUTURO
  • SÓCIOS
  • FILOSOFIA
  • EXPERTISE
  • EM FOCO
  • CONTATO
by NDF
Artigos | Publicações, Em foco25 de julho de 20230 comments

STJ e a taxa de juros para empréstimos no julgamento do REsp 2.015.514/PR

Por Carlos Gustavo Baptista Pereira

No momento atual, no qual uma das principais pautas no país é a crise de crédito que atinge o Brasil, arrefecida por uma conjunção de fatores que resultou na “tempestade perfeita” que afeta grandes grupos, médias e pequenas empresas, e especialmente a pessoa física, não poderia ter sido mais oportuna e esclarecedora a recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em relação ao Recurso Especial 2.015.514/PR, que trata do tema das taxas remuneratórias para empréstimos concedidos à pessoa física, a qual abordaremos com o detalhamento adequado ao longo deste texto.

O Brasil registrou 71,90 milhões de pessoas inadimplentes em maio, segundo dados do Serasa Experian. E a inadimplência dos cartões de crédito rotativos e parcelados permaneceu em patamares recordes nos últimos meses, atingiu em março e abril deste ano quase um terço do saldo de crédito de 135,6 bilhões de inadimplentes, sendo esse o maior nível mensal da série histórica que vem desde março de 2011.

No ano, bancos e instituições já puseram pelo menos R$ 22 bilhões em contratos inadimplentes à venda. Chama a atenção o fato de a maior parte dessas inadimplências estarem sendo devolvida aos bancos de origem por existir poucas chances de reaver os valores devidos.

Em meio a esse contexto, mostra-se pertinente o recente julgado do REsp. 2.015.514/PR pela 3ª Turma do STJ, que entendeu que, em contratos de mútuo bancário, o fato de a taxa de juros remuneratórios ser superior a determinado patamar prefixado -uma vez e meia, o dobro ou o triplo da taxa média do mercado-, por si só, não configura abusividade.O Sistema Financeiro Nacional prestigia a liberdade de pactuação, assim, instituições financeiras não estariam sujeitas à Lei da Usura (Decreto 22.626/33), e a simples estipulação da taxa de juros acima de 12% ao ano não indicaria um comportamento abusivo. No entendimento do STJ, a mera análise das taxas de juros não é o suficiente para indicar que houve abusividade ou não da parte da instituição financeira sobre o cliente.

No caso do Recurso Especial 2.015.514/PR, como não havia ocorrido pelas instâncias inferiores a análise das peculiaridades do caso concreto, o julgamento do tribunal estadual foi anulado e o processo devolvido pelo STJ à instância inferior para que desta vez sejam levados em consideração em sua análise, entre outros fatores, a situação da economia à época da contratação do empréstimo, o custo da captação dos recursos, o risco envolvido na operação, o relacionamento mantido pelo cliente com a instituição financeira e as garantias apresentadas, para só depois reconhecer ou não se a taxa contratual foi abusiva. Ou seja, para o STJ, cada caso tem que ser analisado dentro de suas especificidades.

Numa linguagem popular, uma coisa é emprestar dinheiro para um cliente conhecido da instituição financeira há anos, empregado, que oferece garantias como carro ou imóvel, que tem o nome limpo, e outra para uma pessoa que não reúna essas características, o que pede prêmio pelo risco. Retornando ao tribunal de origem, a Turma julgadora terá que observar os critérios definidos na decisão do STJ a respeito do REsp 2.015.514/PR e com base nas provas elencadas no processo, proferir uma nova decisão, observando os parâmetros definidos na decisão superior.

O julgado do REsp 2.015.514/PR reforça duas outras decisões que vão no mesmo sentido, a do REsp 1.061.530/RS, de 2008 que visa pacificar a jurisprudência, e a do REsp 1.821.182/RS, com ligeiras diferenças. O REsp 1.601.530/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, fixara o entendimento de que “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada) fique cabalmente demonstrada ante as peculiaridades do julgamento em concreto”.

Já o REsp 1.821.182/RS foi produto de uma ação coletiva contra uma instituição financeira, onde o Ministério Público do Rio Grande do Sul pretendia que as taxas de juros em todos os contratos com seus clientes fossem limitadas. O pedido foi afastado com a decisão do STJ que, com base no julgado do REsp 1.061.530/RS, de 2008, entendeu que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso. A média de mercado não pode ser considerada limite, justamente por se tratar de média; incorpora as menores e maiores taxas praticadas pelo mercado, em operações de diferentes níveis de risco.

A tabela com a taxa média do Banco Central é, como indica o nome, apenas uma tabela que indica o nome da instituição e a taxa de juros que ela aplica normalmente em empréstimos para pessoas físicas. Cada banco tem seu próprio perfil de consumidor, no caso concreto as taxas de juros remuneratórios são mais elevadas ao considerar o risco.

A decisão do STJ afastou o entendimento de que o judiciário poderia criar, mesmo que informalmente, um teto. O que prevalece é que não há um teto de juros remuneratórios, mas sim a análise das peculiaridades (risco) do caso concreto para definição para que a taxa seja de “X” ou “Y”.

Assim, na linha do entendimento recente do STJ (AgInt no REsp nº 1.949.441/SP, relator ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022) a verificação da abusividade dos juros não é taxativa, não observa critérios genérico e universais, de modo que o fato de a taxa de juros remuneratórios contratada ser o dobro ou triplo ou outro múltiplo da taxa apurada pelo Banco Central não determina o reconhecimento de abusividade.

 

Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jul-14/baptista-pereira-stj-taxa-remuneratoria-acima-12

 

Tags:
Carlos Baptista Conjur STJ Taxa remuneratória
STF julga Lei sobre Linguagem InclusivaPrev
Você sabe o que faz a área de Controladoria Jurídica?Next

Latest Posts

by NDF

Estamos entre os escritórios mais admirados no setor de energia elétrica

Estamos felizes por compartilhar que, mais uma vez, estamos entre os escritórios mais admirados no setor de energia elétrica, assim como nossa sócia...

Estamos entre os escritórios mais admirados no setor de energia elétrica

Destaque, Eventos | Acontecimentos1 de dezembro de 2025
by NDF

Quando cabem honorários advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença?

Costuma-se afirmar que o Superior Tribunal de Justiça, no que toca ao direito federal, tem o direito a errar por último. Isso significa que, certo ou...

Quando cabem honorários advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença?

Artigos | Publicações, Destaque, Em foco, Na mídia27 de novembro de 2025
logo

 

selos

Escritório São Paulo

Rua Hungria  888 – 6º andar
Jardim Europa
01455-905   São Paulo  SP
+55 11 3174-1010

Escritório Natal

Rua Trairi  641
Petrópolis
59020-150   Natal  RN
+55 84 3221-0944

Política de Privacidade

Política de Privacidade
Este site utiliza cookies para realização de análises estatísticas acerca de sua utilização. Não são coletados dados pessoais por meio de cookies.
Política de PrivacidadeAceito
Revisar configurações

Política de Privacidade

Última atualização: Abril/2021

O escritório NEVES DE ROSSO FONSECA (“NDF”) reconhece a importância de manter a transparência com seus clientes quanto ao tratamento de dados pessoais. 

Este Aviso de Privacidade tem como objetivo fornecer informações claras e precisas sobre o tratamento de dados pessoais realizados pelo escritório.

DADOS COLETADOS

O NDF presta serviços advocatícios em diversas áreas do Direito. O tratamento de dados pessoais inclui:

  1. Dados de sócios, diretores e representantes legais de Pessoas Jurídicas, necessários para inclusão em procurações, contratos, ações judiciais e extrajudiciais, além de outros documentos legais em nome do cliente que representa.

  2. Dados pessoais de clientes, cônjuges e dependentes, além de dados de terceiros necessários para a realização dos serviços advocatícios. Podem incluir: nome completo, data de nascimento, profissão, nacionalidade, naturalidade, estado civil, endereço residencial, endereço corporativo, e-mail, telefone celular/residencial/corporativo, CPF/MF, número de identificação civil (Carteira de Identidade, RNE, CNH, passaporte etc.), título de eleitor, número de identificação profissional (OAB, CREA ou documento similar), números de identificação internacional (vistos, carteira internacional ou documento similar), número identificador de saúde (carteira de plano de saúde, odontológico, INSS, seguro de vida ou outro documento similar), idioma, empresa onde trabalha e cargo, escolaridade, profissão, gênero, valor do salário, geolocalização,  imagens publicadas em redes sociais e internet, incluindo fotos e vídeos, além de imagens CFTV.

  3. Dados pessoais sensíveis: Dados de saúde (atestado médico, laudo médico, resultado de exames, imagens relacionadas a procedimentos médicos, atestado de saúde ocupacional – ASO, comunicação de acidente do trabalho – CAT, tipo sanguíneo), dados biométricos, filiação sindical, deficiência física, orientação sexual, religião, raça e outros dados que venham a ser fornecidos no âmbito da relação contratual estabelecida entre o Cliente e o NDF, sempre diretamente relacionado ao escopo da prestação dos serviços contratados pelo cliente.

  4. Informações bancárias utilizadas para cobrança e crédito, como instituição financeira, número da agência e conta.

  5. Dados de currículo e referências de contato, as quais poderão fornecer informações sobre uma pessoa física em um processo seletivo; 

  6. Dados de seus colaboradores, sócios e associados necessários (i) ao cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária; e (ii) a execução de seus contratos de trabalho;

  7. Dados de prestadores de serviços necessários ao cumprimento de obrigação contratual.


COMO COLETAMOS OS SEUS DADOS

O NDF poderá coletar dados pessoais fornecidos diretamente por você, por terceiros ou coletados de forma automática, de acordo com o serviço prestado.

- Dados pessoais fornecidos diretamente por você

Ao acessar o site do NDF, dados como nome, sobrenome e e-mail poderão ser coletados para responder a mensagens de contato.

Ainda, os titulares dos dados compartilham seus dados para fins de contratação e execução dos nossos serviços.

- Dados pessoais fornecidos por terceiros

O NDF pode receber seus dados pessoais por intermédio de terceiros que possuam algum relacionamento com você, para a finalidade de um serviço jurídico. É possível, ainda, que o NDF colete: dados de bases públicas, disponibilizadas por autoridades (como a Receita Federal, por exemplo) ou por terceiros, ou até mesmo dados tornados públicos por você em websites ou rede sociais.

RESPONSABILIDADE PELOS DADOS PESSOAIS

O NDF opera na maioria dos casos como controlador dos dados. Portanto, será o responsável pela tomada de decisões na gestão e tratamento dos dados pessoais.

FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

O NDF realiza a coleta e tratamento de dados pessoais para:

  1. Defesa de interesses de seus clientes em processos administrativos, judiciais e extrajudiciais;

  2. Contratação de terceiros especializados para suporte em processos administrativos, judiciais e extrajudiciais;

  3. Cobrança de honorários e emissão de faturas;

  4. Serviços de consultoria e aconselhamento a clientes;

  5. Atendimento a obrigações legais e regulatórias;

  6. Envio de newsletters com conteúdo jurídico;

  7. Envio de brindes a clientes, colaboradores e prestadores de serviços;

  8. Prospecção de novos clientes;

  9. Segurança da informação, incluindo controles de acesso ao escritório e utilização de câmeras (CFTV) operadas por terceiro. 


ARMAZENAMENTO E SEGURANÇA

Qualquer dado pessoal em posse do NDF será armazenado de acordo com os mais rígidos padrões de segurança adotados pelo mercado, o que inclui a adoção de medidas como:

  • Política interna de proteção de dados pessoais e treinamento sobre tratamento de dados pessoais e segurança da informação

  • Processo interno de investigação e aplicação de sanções em caso de violação às políticas internas;

  • Análise de riscos gerenciada por um Comitê;

  • Proteção contra acesso não autorizado, tanto da rede quanto dos arquivos físicos;

  • Acesso restrito de pessoas ao local onde são armazenadas as informações pessoais; 

  • Ações de salvaguarda do sistema, incluindo proteção firewall, antivírus e controle de logs;

  • E-mails criptografados


Documentos físicos e digitais contendo dados pessoais serão armazenados enquanto suas finalidades de tratamento subsistirem. 

Os seus dados pessoais ficarão armazenados com o NDF pelo período necessário para alcançar os objetivos descritos neste Aviso de Privacidade, a menos que um período de retenção maior seja necessário ou permitido pela legislação aplicável. 

Os dados pessoais serão eliminados de forma segura e são irrecuperáveis. 

O servidor do nosso sistema de gestão de processos está localizado no Brasil.

Nossos e-mails são armazenados pela Microsoft e podem estar localizados no exterior.

Além dos esforços técnicos, o NDF também adota medidas institucionais visando a proteção de dados pessoais. Mantém programa de governança e privacidade aplicado às suas atividades e estrutura de governança.

Visando manter a transparência e responsabilidade que sempre tivemos com nossos clientes, lembramos que nenhuma transmissão de informações é totalmente segura, pois sempre estará suscetível à ocorrência de falhas técnicas, malwares e/ou ações similares. Nesse sentido, o NDF adota os melhores esforços para preservar a sua privacidade e proteger os seus dados pessoais.

De qualquer forma, na remota hipótese de incidência de episódios desta natureza, o NDF garante o pleno esforço para remediar as consequências do evento, sempre garantindo a devida transparência a você.

Importante ressaltar que não faz parte do negócio do escritório NDF a comercialização de informações de nossos clientes. O NDF considera todas as informações coletadas sobre você como parte vital de nossa relação e a tratamos com o devido respeito e cuidado.

COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

Dados pessoais somente serão compartilhados, transferidos ou divulgados pelo NDF a terceiros conforme seja estritamente necessário para o cumprimento de finalidades legítimas, específicas, expressas e registradas pelo NDF.

O compartilhamento de dados pode ser realizado:

  1. Na contratação de terceiros necessários para atuação em ações judiciais e extrajudiciais de interesse do cliente;

  2. Para contratação de empresa especializada em guarda de documentos;

  3. Com provedores da Tecnologia da Informação (para suporte ao sistema de gestão de processos, e-mails e infraestrutura de TI);

  4. Ao acessar o condomínio onde se encontra o NDF, por questões de segurança física dos condôminos através de controle de entrada;


Em relação a terceiros, o NDF utiliza contratos ou outros instrumentos que prevejam a vinculação do terceiro ao cumprimento da Política Interna de Privacidade de Dados e das leis e regulamentos de proteção de dados pessoais aplicáveis, bem como mecanismos que permitam a fiscalização e auditoria desse cumprimento pelo NDF. 

O compartilhamento, transferência e divulgação de dados pessoais às autoridades públicas e entidades governamentais será limitado ao necessário para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, para o cumprimento de ordens judiciais e requisições das autoridades competentes, e à defesa ou exercício de direitos do NDF ou de terceiros. Nessas condições, a legalidade e legitimidade da ordem ou obrigação, a competência do requisitante, a extensão do dever e as respectivas consequências sempre serão avaliadas antes de se facultar acesso dos dados às autoridades ou órgãos públicos em questão.

Ao publicarmos artigos ou estudos jurídicos sobre casos relevantes do NDF, garantimos o sigilo profissional em relação a nossos clientes. 

DIREITOS DOS TITULARES

O NDF adota medidas técnicas e organizacionais para cumprir as suas obrigações em relação aos seus direitos enquanto titular dos dados pessoais. Nesse sentido, o NDF se compromete a viabilizar da melhor forma possível os seus direitos tais quais previstos em lei, quais sejam:

Confirmação: direito a ser informado sobre a existência de tratamento dos seus dados pessoais;

Acesso: direito de solicitar o acesso aos dados pessoais tratados pelo NDF;

Correção: direito de solicitar a alteração dos dados pessoais tratados pelo NDF sempre que estiverem incompletos, inexatos ou desatualizados;

Restrição: direito de solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados pelo NDF em desconformidade com a legislação de proteção de dados pessoais;

Portabilidade: direito de solicitar a transmissão dos dados tratados pelo NDF para outro fornecedor de serviços;

Eliminação: direito de solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados pelo NDF com o seu consentimento;

Informação: direito de ser informado sobre as entidades públicas e privadas com as quais o NDF compartilha dados.

Revogação do consentimento: direito de revogar, a qualquer momento, o consentimento previamente concedido, através de manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado.

Revisão às decisões automatizadas: possibilidade de revisão de decisões tomadas pelo NDF em caso de tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.

O NDF poderá entrar em contato com você para comunicar sobre informações relevantes em relação aos serviços contratados. Nesses casos específicos, não será possível realizar o cancelamento de cadastro.

Em relação à solicitação de eliminação dos seus dados pessoais, o NDF cumprirá pedidos de exclusão de dados pessoais mediante sua solicitação ou diante de obrigações legais ou regulatórias. Nesse caso, esses dados serão excluídos definitivamente.

É importante ressaltar, contudo, que, apesar do titular ter a possibilidade de exercer seus direitos, conforme acima exposto, não existem direitos absolutos. Os dados pessoais poderão ser tratados sem a autorização do titular nos casos, por exemplo, que forem necessários para a execução de um contrato ou para o cumprimento de uma obrigação legal. Por se tratar de um escritório de advocacia sujeito a obrigações legais e éticas de sigilo, é possível que determinadas informações sejam omitidas de respostas a pedidos de acesso aos dados pessoais dos titulares, conforme seja necessário para cumprirmos com tais obrigações.

COMO EXERCER DIREITOS

Caso você tenha interesse em exercer algum dos direitos elencados acima, você deve entrar em contato com o Encarregado (DPO) do NDF por meio do e-mail encarregado@ndf.adv.br.

ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A versão deste Aviso de Privacidade em vigor será sempre a mais recente. Para identificar a data da versão em vigor, você deve verificar a seção “Última modificação”, no topo deste documento.

O NDF se reserva o direito de atualizar e modificar periodicamente quaisquer de seus documentos jurídicos, incluindo este Aviso de Privacidade.
SALVAR E ACEITAR