STJ exige prova concreta de representação no Brasil para citação de empresa estrangeira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a citação de empresa estrangeira não pode ser realizada na pessoa de uma distribuidora nacional apenas com base em presunções, seja pelo uso da mesma marca, pela existência de contrato de distribuição ou por suposto pertencimento a um mesmo grupo econômico.
No caso analisado, uma empresa brasileira ajuizou ação de cobrança e rescisão contratual contra uma sociedade estrangeira, alegando não ter recebido produtos pelos quais havia pago. Para viabilizar a citação, tentou realizá-la por meio da distribuidora nacional, apontada como suposta representante da ré no Brasil, sem comprovar, contudo, que essa empresa detinha poderes para representá-la juridicamente.
As instâncias inferiores consideraram a citação válida, reconheceram a revelia da sociedade estrangeira e a condenaram. O STJ, porém, reformou a decisão e declarou nulos todos os atos processuais praticados desde a citação irregular.
O Tribunal entendeu que o compartilhamento de marca ou a existência de relações comerciais entre empresas não são suficientes para caracterizar representação processual. Para que a citação por meio de representante nacional seja válida, é imprescindível comprovar que essa empresa possui poderes efetivos para agir em nome da sociedade estrangeira. Sem essa prova, a citação deve ocorrer pela via da carta rogatória.
A decisão reforça uma garantia fundamental do processo civil, segundo a qual ninguém pode ser processado sem ser devidamente citado. Presunções e inferências, ainda que razoáveis, não substituem a comprovação formal dos poderes de representação, inclusive no caso de empresas estrangeiras.
Latest Posts
STJ exige prova concreta de representação no Brasil para citação de empresa estrangeira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a citação de empresa estrangeira não pode ser realizada na pessoa de uma distribuidora nacional apenas...
STJ admite sócio sob curatela em holding familiar
A Terceira Turma do STJ proferiu decisão relevante sobre a participação de pessoa sob curatela em holding familiar. No REsp 2.216.579/SE, o colegiado...
