STF julga Lei sobre Linguagem Inclusiva
Por Carolina Campos
A linguagem inclusiva, também conhecida como linguagem não binária ou linguagem
neutra, tem como objetivo evitar o uso dos gêneros tradicionalmente ditos pela
sociedade, e tornar a comunicação mais inclusiva e menos sexista, visando atender
um novo conjunto de pessoas que não se identificam como masculino e feminino.
Em setembro de 2021 o Estado de Rondônia promulgou uma lei proibindo o estudo
de pronomes neutros nas escolas e concursos públicos. A Confederação Nacional
dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) não se conformando
com a medida, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade pedindo ao
STF a revogação da norma.
Recentemente, destacando a representatividade de grupos menorizados, o Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado de
Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e
editais de concursos públicos.
Os ministros da Corte acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, que, em seu
voto, defendeu que a competência de legislar sobre diretrizes de base de educação
é de competência privativa da União, ressaltando, portanto, a inconstitucionalidade
de leis estaduais ou municipais que legislam sobre o tema.
Embora o principal ponto da decisão seja a discussão de competência, em novembro
de 2021, o ministro Edson Fachin suspendeu a Lei e enviou o caso para julgamento
dos demais ministros. Na ocasião, o relator argumentou que proibir a utilização da
linguagem neutra confronta a liberdade de expressão garantida pela Constituição,
tratando-se de censura prévia, que é proibida no país.
Seguindo o voto do Relator, o ministro Nunes Marques destacou a seguinte fala:
“A língua de um país é fruto de séculos de evolução e reflete, para
além da própria cultura, aspectos fundamentais da estruturação lógica
do pensamento do povo.”
A decisão do STF tem repercussão geral e impacta diretamente outros três estados,
sendo eles: Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, além de duas capitais:
Manaus e Porto Alegre, que promulgaram leis semelhantes à de Rondônia, além de
minar a intenção de muitos outros parlamentares. Um levantamento da Universidade
Federal de São Carlos (UFSCar) mostrou que, de janeiro de 2020 a fevereiro de 2022,
o Brasil contava com 45 projetos de lei que propunham a proibição da linguagem
inclusiva nas escolas.
Importante ressaltar que a decisão está em sintonia com o ordenamento jurídico, pois
examinou tão somente a competência dos Estados para legislar sobre educação sob
a ótica da Constituição Federal, não abordando diretamente o mérito sobre a
utilização da linguagem neutra.
Integra do acórdão:
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15357117491&ext=.pdf
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