
Daniel Neves aborda produção antecipada de provas em palestra para juízes e desembargadores do TJSP
Nosso sócio e professor, Daniel Neves, foi convidado pela Escola Paulista da Magistratura para palestrar, a juízes e desembargadores, a respeito da produção antecipada de provas e seus aspectos polêmicos.
A EPM tem como principal objetivo o aprimoramento do Judiciário e conta com magistrados da Justiça Estadual com grande vivência acadêmica. Além das figuras docentes, o órgão também conta com a colaboração de ministros de tribunais superiores, juristas e professores, promovendo a análise e a discussão acerca de uma ampla gama de aspectos do campo jurídico.
Agradecemos o espaço e ressaltamos a importância de trocas como essa, que enriquecem o mercado.

Sócio Daniel Neves aborda utilidades da ação de produção antecipada de provas no 3º Congresso Brasileiro de Direito Processual Civil
Nosso sócio e professor Daniel Amorim Assumpção Neves, doutor em Direito Processual marcou presença no 3º Congresso Brasileiro de Direito Processual Civil, promovido pela Escola Mineira de Direito e ministrou palestra sobre o amplo leque de utilidades da ação de produção antecipada de provas, que pode ser usada para medir probabilidade de sucesso ou obter condições mais vantajosas em acordos, enquanto o réu tem sua defesa vedada e pode apenas acompanhar o andamento. A boa exposição de Daniel neste Congresso reverberou em diversos veículos de comunicação do País, como o De Olho na Mídia, do R7.

A sinergia entre Controladoria Jurídica e Legal Operations
Anteriormente, conceituamos duas importantes áreas do setor jurídico: a Controladoria e Legal Operations. Hoje, nossa sócia, Andrea Zuntini, explica a diferença entre elas e os principais impactos.
As duas áreas são complementares e essenciais para garantir o bom funcionamento do setor jurídico. A Controladoria Jurídica fornece uma base sólida de controle e organização dos processos, enquanto o Legal Operations agrega a perspectiva estratégica e a integração com a visão corporativa, contribuindo para uma gestão mais eficiente, alinhada aos objetivos da empresa e capaz de impulsionar a tomada de decisões mais bem embasadas e a redução de custos. Em conjunto, essas abordagens fortalecem o departamento jurídico, tornando-o um agente proativo e de valor para a organização como um todo.
Continue nos acompanhando em nossas redes sociais para saber mais.

Você sabe o que faz a área de Legal Operations?
Hoje, nossa advogada, Andrea Zuntini, traz o conceito de uma outra boa prática de mercado.
Legal Operations, ou operações jurídicas, se refere à gestão estratégica de um departamento jurídico, envolvendo não apenas a parte operacional, mas também a parte financeira e de recursos humanos. Responsável por gerenciar toda a parte administrativa e fluxos do escritório, integrando à estratégia da empresa, contribuindo para a tomada de decisões e para a redução de custos.
Mas qual a diferença entre Legal Operations e a Controladoria Jurídica? Acompanhe nossas redes para entender.

Você sabe o que faz a área de Controladoria Jurídica?
Atentos as melhores práticas de mercado, nossa advogada Andrea Zuntini esclarece o conceito de uma importante área: a controladoria jurídica.
É uma área que busca controlar e gerenciar todas as atividades relacionadas ao processo. Responsável por organizar e monitorar todos os processos, prazos, documentos e informações e tem como objetivo aprimorar a gestão de processos, controlar prazos, gerenciar documentos, entre outras atividades. Em outras palavras, a controladoria jurídica é responsável por garantir a eficiência e eficácia do departamento jurídico.

STF julga Lei sobre Linguagem Inclusiva
Por Carolina Campos
A linguagem inclusiva, também conhecida como linguagem não binária ou linguagem
neutra, tem como objetivo evitar o uso dos gêneros tradicionalmente ditos pela
sociedade, e tornar a comunicação mais inclusiva e menos sexista, visando atender
um novo conjunto de pessoas que não se identificam como masculino e feminino.
Em setembro de 2021 o Estado de Rondônia promulgou uma lei proibindo o estudo
de pronomes neutros nas escolas e concursos públicos. A Confederação Nacional
dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) não se conformando
com a medida, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade pedindo ao
STF a revogação da norma.
Recentemente, destacando a representatividade de grupos menorizados, o Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado de
Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e
editais de concursos públicos.
Os ministros da Corte acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, que, em seu
voto, defendeu que a competência de legislar sobre diretrizes de base de educação
é de competência privativa da União, ressaltando, portanto, a inconstitucionalidade
de leis estaduais ou municipais que legislam sobre o tema.
Embora o principal ponto da decisão seja a discussão de competência, em novembro
de 2021, o ministro Edson Fachin suspendeu a Lei e enviou o caso para julgamento
dos demais ministros. Na ocasião, o relator argumentou que proibir a utilização da
linguagem neutra confronta a liberdade de expressão garantida pela Constituição,
tratando-se de censura prévia, que é proibida no país.
Seguindo o voto do Relator, o ministro Nunes Marques destacou a seguinte fala:
“A língua de um país é fruto de séculos de evolução e reflete, para
além da própria cultura, aspectos fundamentais da estruturação lógica
do pensamento do povo.”
A decisão do STF tem repercussão geral e impacta diretamente outros três estados,
sendo eles: Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, além de duas capitais:
Manaus e Porto Alegre, que promulgaram leis semelhantes à de Rondônia, além de
minar a intenção de muitos outros parlamentares. Um levantamento da Universidade
Federal de São Carlos (UFSCar) mostrou que, de janeiro de 2020 a fevereiro de 2022,
o Brasil contava com 45 projetos de lei que propunham a proibição da linguagem
inclusiva nas escolas.
Importante ressaltar que a decisão está em sintonia com o ordenamento jurídico, pois
examinou tão somente a competência dos Estados para legislar sobre educação sob
a ótica da Constituição Federal, não abordando diretamente o mérito sobre a
utilização da linguagem neutra.
Integra do acórdão:
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15357117491&ext=.pdf

7º Congresso das Melhores Práticas na Gestão de Departamentos Jurídicos
No próximo dia 15, nosso escritório apoiará o 7º Congresso das Melhores Práticas na Gestão de Departamentos Jurídicos, promovido pelo Intelijur, em São Paulo.
O congresso irá debater a temática e premiará casos de destaque, reconhecendo e estimulando a excelência profissional na advocacia corporativa brasileira.
Saiba mais sobre o evento e aproveite para se inscrever em:

Como a apreensão de documentos pessoais pode afetar o setor contábil?
Nosso sócio, Bruno Fernandes da Silva, em entrevista exclusiva concedida à Revista Mensário do Contabilista, do SINDCONT-SP, comenta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a suspensão de documentos pessoais de devedores pessoas físicas e jurídicas, declarando a medida constitucional.
Entenda em quais casos a medida pode ser aplicada e qual o perfil de devedor que pode ser afetado.
Confira a entrevista:
Você pode fazer o download da revista completa: https://www.sindcontsp.org.br/wp-content/uploads/2023/05/Mensario-do-Contabilista-Maio-de-2023-Rev.1-paginas-duplas.pdf

Inadimplentes podem ter CNH e passaporte apreendidos
Daniel Neves, Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela USP, comenta a medida de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte de inadimplentes, em entrevista concedida para a Rede Vida. Nosso sócio explica o importante papel das ações e detalha quais tipos de devedores serão afetados.
Para conferir, acesse a entrevista na íntegra: https://www.redevida.com.br/programacao/jctv/videos/inadimplentes-podem-ter-cnh-e-passaporte-apreendidos

STJ entende que não são abusivos contratos de mútuo bancário com juros remuneratórios acima de níveis predefinidos
Por: Carlos Baptista
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que nos empréstimos bancários o simples fato da taxa de juros remuneratórios estarem estipulados acima de determinado patamar, por si só, não configura abusividade a ponto de tornar a cláusula nula ou admitir a revisão da taxa de juros fixada. Este entendimento está alinhado com o Recurso Especial nº 1.061.530/RS (representativo da controvérsia no STJ) pelo qual já havia orientado que a instituição de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Segundo nosso especialista Carlos Baptista, “É admitida a revisão das taxas apenas em situações excepcionais, analisadas as peculiaridade de cada caso concreto, levando-se em consideração circunstâncias como o custo da captação dos recursos no local e época do contrato, o valor e prazo do financiamento, as fontes de renda do cliente, as garantias ofertadas, a existência de prévio relacionamento do cliente com a instituição financeira, análise do perfil de risco de crédito do tomador, a forma de pagamento da operação, entre outros aspectos”.