Sócio Daniel Neves será palestrante da aula magna da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (Esmal)
Disponível no Site – Poder Judiciário de Alagoas
Os professores Daniel Neves e Rogério Sanches serão os palestrantes da aula magna da Escola Superior da Magistratura (Esmal), que marcará o início oficial do ano letivo de 2021. O evento acontecerá por meio da plataforma on-line Zoom no dia 12 de abril, a partir das 19h. Poderão participar juízes e demais servidores do Poder Judiciário, bem como o público externo.
Palestrantes
Daniel Amorim Assumpção Neves é doutor em Direito Processual Civil e professor assistente em cursos de graduação, mestrado e doutorado na Universidade de São Paulo. Também é professor de Processo Civil do Curso Fórum (Rio de Janeiro) e da LFG (São Paulo).
Rogério Sanches Cunha é promotor de Justiça da Comarca de Campinas, em São Paulo, e professor de Direito Penal do Complexo de Ensino Renato Saraiva e outros cursos jurídicos. Atua ainda como professor das Escolas Superiores do Ministério Público de São Paulo e do Mato Grosso, assim como da Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP).
Inscrições
Para participar, basta preencher o cadastro no site http:// eventos.esmal.tjal.jus.br/login entre os dias 6 e 9 de abril. Serão disponibilizadas 500 vagas para os interessados, que irão receber certificados de presença. Os magistrados receberão 0,5 ponto, o qual será considerado para efeito de aferição de merecimento.
A aula magna também contará com a presença de toda a equipe diretiva da Esmal, composta pela diretora-geral, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento; pela coordenadora-geral, juíza Lorena Sotto-Mayor; pelo coordenador de cursos para magistrados, juiz André Parízio; pela coordenadora de cursos para servidores, juíza Luciana Raposo; pela coordenadora de projetos especiais, juíza Carolina Valões; pela coordenadora de pesquisa, juíza Joyce Araújo; e pelo coordenador de ensino a distância, juiz Eric Baracho.
Carolina Amancio – Esmal TJAL
imprensa@tjal.jus.br
Máscara PFF2/N95 que custava R$ 13 em outubro é vendida agora por até R$ 76 em lojas online
Por Gabriel Bosa – Disponível no site da Jovem Pan: https://jovempan.com.br/noticias/economia/mascara-pff2-n95-que-custava-r-13-em-outubro-e-vendida-agora-por-ate-r-76-em-lojas-online.html
O agravamento da pandemia do novo coronavírus aumentou a busca de brasileiros pelas máscaras PFF2, também conhecidas pela nomenclatura N95 fora do Brasil, consideradas mais eficientes do que as de tecido (clique aqui para entender a diferença). O crescimento da demanda e a oferta limitada refletiram na disparada dos preços do produto em lojas online. Uma unidade do modelo Aura 9320, da 3M, uma das maiores fabricantes do país, que custava R$ 13,50 em outubro de 2020 em sites como Mercado Livre, está sendo ofertada agora por valores próximos a R$ 76, um aumento de 463% em apenas cinco meses. O reajuste estratosférico dos equipamentos de proteção em meio ao pior momento da crise da Covid-19 chamou a atenção dos consumidores. Procurado pela reportagem da Jovem Pan, o Procon de São Paulo afirmou que vai abrir investigação para averiguar possíveis abusos. “Diante de uma situação extraordinária, não pode o fornecedor buscar lucros oportunistas e obter vantagem no prejuízo do consumidor”, disse Fernando Capez, diretor do órgão. “Nessa situação, a Justiça autoriza intervenção dos órgãos de defesa do consumidor contra quem estiver anunciando e vendendo por preços que imputamos nesse momento como desproporcional, injustificável e abusivo.”
Com a pandemia em plena ascensão e com as novas cepas do coronavírus em circulação, os brasileiros têm procurado cada vez as máscaras do tipo PFF2, apontadas em estudos como as mais eficazes na proteção contra o vírus. Na loja online da fabricante 3M, o produto está indisponível para a compra. Procurada pela Jovem Pan, a companhia informou que a venda de produtos é feita majoritariamente pela sua rede de distribuidores, para atender hospitais, governos e setores essenciais. “Devido ao grande número de contatos de consumidores procurando pelas máscaras em nosso serviço de atendimento, a empresa passou a oferecer o produto na sua loja online. (…) Porém, devido à alta demanda nas últimas semanas, o estoque de março se esgotou. Um novo lote estará disponível no início de abril”, informou a empresa, em nota. Segundo a companhia, a máscara, quando disponível na loja online, custa R$ 8,90, e a venda é limitada a dez unidades por mês, por CPF. A 3M também informou que, desde o início da pandemia, quadruplicou a produção de máscaras – porém, sem detalhar os números.
O encarecimento expressivo do equipamento de proteção fez o Google retirar as indicações de lojas online do seu sistema. Ao invés de opções de compras, ao digitar “máscara N95” na barra de buscas e clicar em “shopping”, aparece a mensagem de que “a disponibilidade do produto pode ser limitada, e nós removemos resultados com aumentos de preço excessivos”. Para a advogada Rossana Fonseca, sócia-fundadora do Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, os consumidores devem ficar atentos à variação abrupta dos preços e buscar orientação do Procon e do Ministério Público. “Elevação de preços muito grande, como essa, pode vir a caracterizar as hipóteses dispostas no Código de Defesa do Consumidor e crime contra a economia popular”, afirma. Os órgãos devem investigar a denúncia e aferir a origem do aumento. “A questão é ainda mais delicada por estarmos em absoluta crise, por isso, o Procon precisa ficar atento, já que muitas vezes o preço está mais alto na venda porque ele já foi adquirido por um preço maior.”
A procura pelas máscaras PFF2/N95 aumentou a partir do início de fevereiro, quando autoridades sanitárias da Europa passaram a obrigar a população em geral a usar esses modelos. O interesse dos brasileiros cresceu em ritmo mais intenso a partir do recrudescimento da pandemia do novo coronavírus. De acordo com as buscas do termo na internet, o pico de interesse foi atingindo na semana entre 14 e 20 de março, poucos dias depois de o país registrar mais de 2 mil vítimas fatais por Covid-19 pela primeira vez. Segundo o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass), o Brasil teve 3.438 novas mortes nas últimas 24 horas encerradas no sábado, 27, elevando o número de óbitos para 310 mil. Esta, porém, não foi a primeira vez que a procura pelos modelos mais avançados de máscara dispara. Movimento semelhante, apesar de menos intenso, também foi registrado entre fevereiro e março de 2020, no início da pandemia e quando o número de mortos ainda estava na casa dos três dígitos.
Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo realizará evento tendo como palestrante o sócio Daniel Neves.
Nesta quarta-feira, 24/03/2021, a partir das 14h00, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de SP realizará evento com o tema “Contratos bancários do agronegócio – inadimplemento, execução de garantias e possíveis soluções”, tendo como palestrante o sócio Daniel Neves. A transmissão será realizada pelo Canal Youtube da Secretaria da Agricultura. Para participar, é necessário realizar a inscrição neste link: https://bit.ly/3eRxVsM
Partida entre Vasco e Internacional pode ser anulada?
Sócio Bruno Fernandes fala sobre o assunto ao Jornal O Globo
Vasco: especialistas veem poucas chances de jogo contra Internacional ser anulado
Clube carioca tentará medida depois que o VAR falhou no momento da revisão do primeiro gol gaúcho
Bruno Marinho 15/02/2021
Disponível no site O Globo
O Vasco está convicto de ir à justiça desportiva para anular a partida contra o Internacional, ocorrida no domingo, depois de o primeiro gol colorado não ter sido revisado adequadamente pelo VAR, que não funcionou na ocasião. Entretanto, as chances de obter êxito na empreitada são pequenas, afirmam especialistas em direito desportivo ouvidos pela reportagem do GLOBO.
José Carlos Cortes, do escritório Cortes e Silva Advogados, ressaltou que dois documentos da CBF, o “Protocolo para Árbitro de Vídeo” e o “Regras de Futebol 2020/2021”, determinam que os jogos não são passíveis de serem anulados por problemas na ferramenta do árbitro de vídeo.
— Em que pese a estranha situação até então não ocorrida no futebol nacional, na nossa opinião, o Vasco não terá êxito na anulação da partida — afirmou, para completar em seguida: — O clube deve se apegar a essa alteração constante nas “Regras do Futebol 20/21”, quando foi acrescentado que “em princípio” a partida não pode ser anulada, contudo, mesmo assim acreditamos que a chance é mínima.
O regulamento das competições da CBF afirma que, “em princípio, uma partida não será invalidada devido à falha na tecnologia do VAR (como, por exemplo, na tecnologia de linha de gol, TLM).”
Bruno Fernandes, advogado especialista em Direito Desportivo do Neves De Rosso e Fonseca Advogados, afirma que apenas a comprovação de que houve um erro na aplicação da regra poderia causar a anulação do jogo.
— A principio, não seria possível. Não existe esssa previsão. Defeitos não têm capacidade de gerar anulação de partida. Se aconteceu um erro comprovado de direito, suficiente para alterar o resultado, a norma diz que é possível anular a partida — explicou Fernandes: — O simples defeito no árbitro de vídeo não teria esse poder. A norma foi aplicada, ainda que o aparato técnico para a conferência não estivesse disponível naquele momento.
Var não é parte principal
Outro advogado que não crê no sucesso vascaíno nos tribunais é Domingos Sávio Zainaghi, coordenador acadêmico da Sociedade Brasileira de Direito Desportivo. Segundo ele, o VAR não é parte principal do jogo, mas sim secundária, e seu não funcionamento não impede que uma partida ocorra:
— Entendo que é difícil conseguir essa anulação. A meu ver, ocorreu um erro de fato e não de direito. O fato de não estar funcionando o VAR não invalida a partida. O VAR é apenas um auxiliar da arbitragem. Se fosse tão importante e imprescindível, a partida sequer poderia se realizar. Exemplo: falta de bolas.
Pedro Trengrouse, membro da Comissão de Estudos Jurídicos do Conselho Nacional do Esporte, vai na mesma linha: — A princípio não vejo nenhuma chance. O VAR é apenas mais uma ferramenta de apoio ao árbitro, a quem compete a interpretação do lance e a decisão final.
Como comprar uma casa com alguém sem estar casado?
Gabriel Bosa
As décadas passaram, a sociedade evoluiu e hoje um casal não precisa mais da benção religiosa ou do reconhecimento do Estado para dividir o mesmo teto. E a pandemia do novo coronavírus deve acelerar ainda mais essa mudança de comportamento. Seja pelo corte de despesas por causa da crise econômica ou para fugir da solidão imposta pelas medidas de confinamento, está se tornando mais comum que casais que não necessariamente sentem o desejo de oficializar o matrimônio se juntem para adquirir o imóvel próprio. E o momento nunca esteve tão oportuno. Números da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) mostram que as vendas de apartamentos no terceiro trimestre do ano passado subiram 23,7% na comparação com o mesmo período de 2019. Já o Painel do Mercado Imobiliário, produzido pela plataforma Kenlo, aponta que a venda de apartamentos usados cresceu 52% em 2020. Porém, há uma série de considerações que deve ser levada em conta antes de seguir adiante.
Especialistas em planejamento financeiro e direito da família apontam a necessidade de tomar decisões preventivas para evitar futuras dores de cabeça. A principal delas é ter em mente que um dia este relacionamento vai chegar ao fim, seja pela separação do casal ou com a morte de um dos lados. A aquisição de um bem por um casal, mesmo que não tenha o relacionamento chancelado pelo cartório, é um indício de união estável, o que já cria um arcabouço jurídico próprio para a uma futura ruptura do relacionamento. Pela ótica do direito de família, a união estável é uma situação que não obrigatoriamente precisa ser reconhecida de forma oficial. Ou seja, mesmo que o casal não tenha declarado perante a Justiça que mantém esse tipo de relacionamento, a forma que eles convivem já pode se caracterizar como união estável, e implicar todas as consequências jurídicas que isso envolve. “A união estável se caracteriza pela união pública estável e duradoura, com o intuito de gerar família. Pelos direitos patrimoniais que ela cria, se esse imóvel for comprado por uma das partes durante a união, vai ter que ser dividido quando houver a separação”, afirma Camila Zynger especialista em direito da Família e Sucessões, do Neves De Rosso e Fonseca Advogados. O namoro qualificado é, juridicamente, o passo anterior à união estável, e dentro dele não há obrigações patrimoniais. Porém, a linha que separa os dois tipos de relacionamento é tênue. “É muito difícil distinguir entre os dois quando as pessoas moram juntas. Um casal pode ter um namoro qualificado, e dentro de poucos dias se tornar uma união estável. É uma situação nova e que no fim quem vai decidir é a Justiça”, diz a advogada.
A formulação de um contrato entre as partes é a melhor forma de garantir a harmonia numa futura separação. O documento, que pode ser confeccionado por qualquer advogado e reconhecido em cartório, deve contar com o que o educador financeiro Reginaldo Domingos chama de “regras do jogo.” A expressão pode ser vista como uma forma menos romântica de deixar registrada as condições de separação do casal. As opções mais tradicionais são as divisões totais ou parciais de bens. A primeira indica que cada parte do casal tem o seu próprio matrimônio, e que ele será mantido desta forma após a separação. Já a separação parcial indica que tudo o que for conquistado por qualquer uma das partes a partir do início da relação será dividido entre os dois ao fim do relacionamento. “Esse tipo de situação não pode ser vista de forma emocional, tem que ser pela razão. Por isso um advogado irá contemplar todas essas questões de uma forma fria. A paixão, muitas vezes, não enxerga como um todo, e para isso é preciso ter uma visão de 360º”, afirma.
A compra de um imóvel segue a mesma linha. Apesar do ensejo das duas partes em adquirir o bem, é preciso deixar claro quanto cada um está investindo, de que forma será feito o parcelamento do imóvel e como ficará dividida a propriedade. “Nisso entra a questão de renda, se quem ganha mais irá pagar a maior parte. Ou se um fica responsável por pagar a entrada, enquanto o outro fica com as prestações. Também é preciso levar em consideração outros custos, como IPTU, manutenção. Essas regras precisam estar muito claras, de preferência com uma cláusula que já tenha a premissa da separação. No mundo da educação financeira, esse tipo de atitude evita um problema maior que leva a mais traumas ou perda de patrimônio”, explica. A pandemia forçou as pessoas a permanecerem mais tempos em casa, e nunca a necessidade de um lar confortável foi tão latente. Rejane Tamoto, planejadora financeira CFP da Planejar, chama a atenção para os motivos que levam o casal a procurar um imóvel próprio. A decisão de desembolsar as economias acumuladas ao longo de uma vida deve ser muito bem preparada e nunca tomada por impulso ou desejo imediato. “Ainda estamos em meio uma pandemia, e um imóvel pode se tornar a válvula de escape. É preciso muito cuidado ao tomar grandes decisões em um curto espaço de tempo”, explica. Para evitar cair em armadilhas, a especialista indica uma série de reflexões antes de tomar a decisão final, como a possibilidade de mudança da cidade, estado ou até mesmo país, e qual o fôlego financeiro que o casal tem. “É preciso colocar na conta todos os custos, e também deixar uma reserva de emergência. Muitos casais compram o imóvel próprio e zeram tudo. É importante deixar um dinheiro guardado para situações inesperadas”, afirma.