Ações de atletas por direitos trabalhistas
Para advogados, norma coletiva evitará ações de atletas por direitos trabalhistas
Atitude do Corinthians de dizer que não vai mais jogar à noite e aos domingos é uma resposta para evitar mais prejuízo
Matéria publicada em 12/05/20 no Estadão
Vinícius Saponara, O Estado de S.Paulo
A grande maioria dos clubes brasileiros passa, há um bom tempo, por dificuldades financeiras causadas por vários motivos – má gestão administrativa e poucos recursos oriundos dos direitos de transmissão ou da venda de jogadores são alguns deles. O atual momento vivido no Brasil e no mundo, com a paralisação das competições provocada pela pandemia do novo coronavírus, agrava a situação, que pode se complicar ainda mais com novos fatos.
Nos últimos dias foi noticiado que o ex-zagueiro Paulo André, hoje com cargo de direção no Athletico-PR, e o volante Maicon, atualmente no Grêmio, ganharam suas ações na Justiça contra Corinthians e São Paulo, respectivamente, pedindo o pagamento de valores referentes a adicionais noturnos e atividades realizadas durante domingos e feriados. O primeiro vai receber R$ 750 mil do clube alvinegro e o outro R$ 200 mil do tricolor.
Como forma de se precaver de outras ações como essas, o Corinthians surpreendeu nesta semana ao informar à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), à Federação Paulista de Futebol (FPF) e à Rede Globo que não vai mais jogar à noite e aos domingos. Por meio de um comunicado oficial, o presidente Andrés Sanchez ameaçou não mandar o time a campo caso suas partidas sejam marcadas nessas datas quando o futebol voltar.
Para advogados especializados em direito esportivo, a atitude do Corinthians é uma resposta para evitar mais prejuízo. “Casos com previsão de recebimento de adicional noturno e de dias trabalhados aos domingos e feriados não são de agora. É uma resposta para evitar mais ações, pois pode a tendência é de jurisprudência”, disse João Marcos Guimarães, sócio do escritório Bosisio Advogados.
Eduardo Carlezzo, sócio da Carlezzo Advogados, vê um excesso ao comparar-se a jornada de trabalho de um atleta de futebol com trabalhadores das demais categorias. “Existem inúmeras peculiaridades no futebol que não encontram correspondência em outras categorias. Estas decisões desconsideram aspectos básicos da prática profissional do futebol: disputar partidas à noite e nos finais de semana é a essência do futebol profissional. Por isso, entendo que tais decisões têm todas as condições de serem revertidas no TST (Tribunal Superior do Trabalho), não fazendo nenhum tipo de jurisprudência no assunto”.
Mas os jogadores não estão errados em entrar com ação contra os clubes para reclamar adicional noturno ou de ter de jogar aos domingos e feriados. “Já existia uma abertura na Lei Pelé para isso. Ela reserva certos direitos trabalhistas para os atletas. Um acordo entre clube e jogadores pode ser feito para evitar ações”, afirmou Bruno Fernandes, advogado associado do escritório Neves, De Rosso e Fonseca.
O problema para os jogadores é, de certa forma, “se queimarem” em futuras negociações. Especialmente os mais jovens. “Isso pode acontecer mesmo. É um risco para eles. Tanto que essas ações não são comuns. O número é pequeno”, contou Bruno. “Se o novo clube, para onde o jogador está se transferindo, souber (de alguma ação), pode não querer mais fazer a negociação”.
Para João Marcos Guimarães, uma norma coletiva – feita em conjunto por clubes, federações, jogadores e sindicato – é a melhor solução para evitar esses casos. “Jogadores e clubes precisam se acertar com relação a tempo de treinos, concentração. É preciso uma norma coletiva para poder estabelecer formas de remuneração para isso, evitando assim que ações desse tipo sejam feitas”, comentou.
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