Sócio Daniel Neves é citado em acórdão do STJ

A 3ª turma do STJ julgou se cabe agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração de sobrestamento de processo em razão do reconhecimento, pelo STJ, de matéria repetitiva.
Por decisão unânime, a turma acompanhou o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a favor do cabimento do agravo.
O ministro citou no voto doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves a respeito do tema, segundo quem a suspensão é impositiva, mas é possível a qualquer das partes requerer o prosseguimento do processo desde que demonstre distinção entre a questão a ser decidida nele e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado. Assim, o relator concluiu:
“Dessa forma, inconteste que o art. 1.037, § 13, inciso I, prevê o agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que resolve o requerimento de distinção no caso de sobrestamento de processos em razão de recursos repetitivos.”
Leia matéria completa: migalhas.com.br
Clique aqui e confira o acórdão na íntegra
Latest Posts
Duplicata escritural: a tradição não se perde, muda de suporte
Há títulos de crédito que parecem pertencer aos livros de Direito Empresarial. A duplicata não. Ela continua no centro da vida real das empresas...
STJ exige prova concreta de representação no Brasil para citação de empresa estrangeira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a citação de empresa estrangeira não pode ser realizada na pessoa de uma distribuidora nacional apenas...
