Sócio Daniel Neves é citado em acórdão do STJ
A 3ª turma do STJ julgou se cabe agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração de sobrestamento de processo em razão do reconhecimento, pelo STJ, de matéria repetitiva.
Por decisão unânime, a turma acompanhou o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a favor do cabimento do agravo.
O ministro citou no voto doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves a respeito do tema, segundo quem a suspensão é impositiva, mas é possível a qualquer das partes requerer o prosseguimento do processo desde que demonstre distinção entre a questão a ser decidida nele e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado. Assim, o relator concluiu:
“Dessa forma, inconteste que o art. 1.037, § 13, inciso I, prevê o agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que resolve o requerimento de distinção no caso de sobrestamento de processos em razão de recursos repetitivos.”
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Acórdão do STF que trata da adequação da via recursal e regime de repercussão geral, baseou-se em obra do sócio Daniel Amorim Assumpção Neves
O acórdão do STF Ag.Reg. no ARE 1.159.130-RN que trata da adequação da via recursal e regime de repercussão geral, baseou-se na obra do sócio Daniel Amorim Assumpção Neves, Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo (pg.06, 3º parágrafo).Clique aqui e confira o acórdão na íntegra.
Sócio Daniel Amorim Assumpção Neves é citado em acórdão do STJ
O acórdão do STJ REsp1746337-RS, que trata de fungibilidade recursal em ação de prestação de contas, baseou-se em doutrina do sócio Daniel Amorim Assumpção Neves. Clique aqui e faça o download do acórdão na íntegra.