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Artigos | Publicações, Eventos | Acontecimentos1 de dezembro de 20220 comments

Conflitos em sociedades limitadas: a importância do contrato social e do acordo de sócios para evitá-los

Por Camila Zynger

No Brasil, segundo o “Painel Mapa de Empresas 2021” organizado pelo Governo Federal, há mais de quatro milhões de Sociedades Limitadas, sendo o mais comum dentre os tipos societários. Este tipo de sociedade possui como principais características a limitação da responsabilidade dos sócios e a contratualidade, que possibilita liberdade em sua constituição e subordina a relação dos sócios não apenas à lei, mas também aos dispositivos estabelecidos no contrato social.

Atualmente o tipo societário está previsto em capítulo próprio do Código Civil, nos artigos 1.052 a 1.087. Quanto à sua criação, as Sociedades Limitadas nascem de formas diversas, de maneira a melhor acomodar as pretensões dos sócios, a finalidade e dimensão do negócio. Um contrato social elaborado em bases sólidas e bem refletidas é o primeiro passo para a prevenção de conflitos futuros. É neste momento que são estipuladas as regras gerais de estruturação da sociedade, os direitos e obrigações de cada sócio, a forma de tomada de decisões, distribuição de dividendos, dissolução em caso de morte, retirada, exclusão, dentre outras. Assim, quanto mais bem elaborado, completo e eficiente for o contrato social, mais protegidos estarão a sociedade e os sócios em caso de eventual conflito.

Além do contrato social, considerando o parágrafo único do art. 1.053 do Código Civil, que possibilita que as sociedades limitadas se socorram supletivamente das regras da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S/As), podem ser estipulados acordos de sócios, com intuito de detalhar e disciplinar questões diversas. Esses acordos, além de tratar com mais
profundidade do dia a dia da empresa, possibilitam a previsão de soluções rápidas e específicos para resolução de eventuais controvérsias entre sócios, a fim de mitigar prejuízos à sociedade, aos próprios sócios, aos empregados, fornecedores e demais interessados. O acordo de sócios pode estipular regras como o exercício do direito de voto, restrições aos direitos políticos dos sócios, a compra e venda de participação societária da empresa, direito de preferência na aquisição de quotas, dentre outras. Sendo que todas essas regras possuem a capacidade de minimizar o impacto que os impasses societários podem vir a ter na vida da empresa, e existem diversos mecanismos que podem ser utilizados para tal fim.

Contrato social e acordo de sócios bem elaborados e eficientes possibilitam que impasses corriqueiros não travem o andamento da empresa em decorrência de litígio entre sócios. De fato, não há quem conheça melhor a causa dos conflitos do que os próprios envolvidos, ou seja, os sócios. E nada mais eficaz para a busca da resolução do que a previsão de solução consensual prévia estabelecida entre estes. Como regra geral, apesar da existência de eventuais divergências internas, o objetivo dos sócios tende a ser o mesmo: êxito da atividade empresarial. Mas um litígio societário pode impactar drasticamente no futuro do negócio, sendo certo que disputas entre sócios podem gerar grandes problemas para as sociedades.
Infelizmente, por diversos motivos, que vão desde o desconhecimento do empresário até à escassez de recursos, muitas sociedades empresárias são constituídas com base em contratos sociais padrão e sem a existência de instrumentos de suporte, como o acordo de sócios. E aí reside o início de grande número de conflitos e disputas judiciais entre sócios, que podem se
alongar por anos.

O sucesso de uma empresa está umbilicalmente ligado à relação que os sócios possuem. E é certo que a existência de impasse entre eles não é uma situação rara. Assim, documentos societários que não possuam regras claras que possibilitem a resolução de conflitos de forma célere, podem levar à paralisação das atividades da empresa em decorrência de intermináveis
discussões judiciais.

O NDF Advogados se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e debater sobre conflitos em sociedades limitadas e a importância do contrato social e do acordo de sócios.

Tags:
Camila Zynger contrato social sociedade limitada
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Última atualização: Abril/2021

O escritório NEVES DE ROSSO FONSECA (“NDF”) reconhece a importância de manter a transparência com seus clientes quanto ao tratamento de dados pessoais. 

Este Aviso de Privacidade tem como objetivo fornecer informações claras e precisas sobre o tratamento de dados pessoais realizados pelo escritório.

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O NDF presta serviços advocatícios em diversas áreas do Direito. O tratamento de dados pessoais inclui:

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  2. Dados pessoais de clientes, cônjuges e dependentes, além de dados de terceiros necessários para a realização dos serviços advocatícios. Podem incluir: nome completo, data de nascimento, profissão, nacionalidade, naturalidade, estado civil, endereço residencial, endereço corporativo, e-mail, telefone celular/residencial/corporativo, CPF/MF, número de identificação civil (Carteira de Identidade, RNE, CNH, passaporte etc.), título de eleitor, número de identificação profissional (OAB, CREA ou documento similar), números de identificação internacional (vistos, carteira internacional ou documento similar), número identificador de saúde (carteira de plano de saúde, odontológico, INSS, seguro de vida ou outro documento similar), idioma, empresa onde trabalha e cargo, escolaridade, profissão, gênero, valor do salário, geolocalização,  imagens publicadas em redes sociais e internet, incluindo fotos e vídeos, além de imagens CFTV.

  3. Dados pessoais sensíveis: Dados de saúde (atestado médico, laudo médico, resultado de exames, imagens relacionadas a procedimentos médicos, atestado de saúde ocupacional – ASO, comunicação de acidente do trabalho – CAT, tipo sanguíneo), dados biométricos, filiação sindical, deficiência física, orientação sexual, religião, raça e outros dados que venham a ser fornecidos no âmbito da relação contratual estabelecida entre o Cliente e o NDF, sempre diretamente relacionado ao escopo da prestação dos serviços contratados pelo cliente.

  4. Informações bancárias utilizadas para cobrança e crédito, como instituição financeira, número da agência e conta.

  5. Dados de currículo e referências de contato, as quais poderão fornecer informações sobre uma pessoa física em um processo seletivo; 

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O servidor do nosso sistema de gestão de processos está localizado no Brasil.

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Além dos esforços técnicos, o NDF também adota medidas institucionais visando a proteção de dados pessoais. Mantém programa de governança e privacidade aplicado às suas atividades e estrutura de governança.

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De qualquer forma, na remota hipótese de incidência de episódios desta natureza, o NDF garante o pleno esforço para remediar as consequências do evento, sempre garantindo a devida transparência a você.

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Ao publicarmos artigos ou estudos jurídicos sobre casos relevantes do NDF, garantimos o sigilo profissional em relação a nossos clientes. 

DIREITOS DOS TITULARES

O NDF adota medidas técnicas e organizacionais para cumprir as suas obrigações em relação aos seus direitos enquanto titular dos dados pessoais. Nesse sentido, o NDF se compromete a viabilizar da melhor forma possível os seus direitos tais quais previstos em lei, quais sejam:

Confirmação: direito a ser informado sobre a existência de tratamento dos seus dados pessoais;

Acesso: direito de solicitar o acesso aos dados pessoais tratados pelo NDF;

Correção: direito de solicitar a alteração dos dados pessoais tratados pelo NDF sempre que estiverem incompletos, inexatos ou desatualizados;

Restrição: direito de solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados pelo NDF em desconformidade com a legislação de proteção de dados pessoais;

Portabilidade: direito de solicitar a transmissão dos dados tratados pelo NDF para outro fornecedor de serviços;

Eliminação: direito de solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados pelo NDF com o seu consentimento;

Informação: direito de ser informado sobre as entidades públicas e privadas com as quais o NDF compartilha dados.

Revogação do consentimento: direito de revogar, a qualquer momento, o consentimento previamente concedido, através de manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado.

Revisão às decisões automatizadas: possibilidade de revisão de decisões tomadas pelo NDF em caso de tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.

O NDF poderá entrar em contato com você para comunicar sobre informações relevantes em relação aos serviços contratados. Nesses casos específicos, não será possível realizar o cancelamento de cadastro.

Em relação à solicitação de eliminação dos seus dados pessoais, o NDF cumprirá pedidos de exclusão de dados pessoais mediante sua solicitação ou diante de obrigações legais ou regulatórias. Nesse caso, esses dados serão excluídos definitivamente.

É importante ressaltar, contudo, que, apesar do titular ter a possibilidade de exercer seus direitos, conforme acima exposto, não existem direitos absolutos. Os dados pessoais poderão ser tratados sem a autorização do titular nos casos, por exemplo, que forem necessários para a execução de um contrato ou para o cumprimento de uma obrigação legal. Por se tratar de um escritório de advocacia sujeito a obrigações legais e éticas de sigilo, é possível que determinadas informações sejam omitidas de respostas a pedidos de acesso aos dados pessoais dos titulares, conforme seja necessário para cumprirmos com tais obrigações.

COMO EXERCER DIREITOS

Caso você tenha interesse em exercer algum dos direitos elencados acima, você deve entrar em contato com o Encarregado (DPO) do NDF por meio do e-mail encarregado@ndf.adv.br.

ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A versão deste Aviso de Privacidade em vigor será sempre a mais recente. Para identificar a data da versão em vigor, você deve verificar a seção “Última modificação”, no topo deste documento.

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