STF declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza medidas atípicas. Nosso sócio Daniel Neves foi precursor em discutir e adotar essas medidas em casos excepcionais. Entenda.
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para cumprimento de ordem judicial.
Nosso sócio Daniel Neves, como divulgado em matéria publicada no Valor Econômico em 2019, já requeria medidas atípicas em casos excepcionais, como suspensão da carteira de motorista e apreensão do passaporte.
Confira a decisão da Corte em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502102&ori=1
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