Sócio Daniel Neves é citado em acórdão do STJ
A 3ª turma do STJ julgou se cabe agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração de sobrestamento de processo em razão do reconhecimento, pelo STJ, de matéria repetitiva.
Por decisão unânime, a turma acompanhou o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a favor do cabimento do agravo.
O ministro citou no voto doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves a respeito do tema, segundo quem a suspensão é impositiva, mas é possível a qualquer das partes requerer o prosseguimento do processo desde que demonstre distinção entre a questão a ser decidida nele e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado. Assim, o relator concluiu:
“Dessa forma, inconteste que o art. 1.037, § 13, inciso I, prevê o agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que resolve o requerimento de distinção no caso de sobrestamento de processos em razão de recursos repetitivos.”
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Sócio Daniel Amorim Assumpção Neves foi um dos palestrantes do Seminário de Direito Processual Civil
O sócio Daniel Amorim Assumpção Neves foi um dos palestrantes do Seminário de Direito Processual Civil – Em Homenagem a Antônio Carlos Marcato. No evento realizado no dia 02 de agosto, no Holiday Inn Arena das Dunas em Natal-RN, Daniel dividiu a mesa com a também sócia Rossana Daly de Oliveira Fonseca e abordou inovações na execução advindas com o CPC de 2015.
Sócio Daniel Neves participa do II Congresso Brasileiro de Processo Civil
O sócio Daniel Amorim Assumpção Neves foi um dos palestrantes do II Congresso Brasileiro de Processo Civil e V Congresso de Processo Civil de Florianópolis, realizado entre os dias 24 e 26 de julho.
“Princípio da Primazia do Julgamento do Mérito” foi o tema de sua explanação.
Segundo a OAB/SC, este é o maior evento na área de Direito do país e atraiu um público superior a 3 mil pessoas.
Fotos: OAB/SC
Acórdão do STF que trata da adequação da via recursal e regime de repercussão geral, baseou-se em obra do sócio Daniel Amorim Assumpção Neves
O acórdão do STF Ag.Reg. no ARE 1.159.130-RN que trata da adequação da via recursal e regime de repercussão geral, baseou-se na obra do sócio Daniel Amorim Assumpção Neves, Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo (pg.06, 3º parágrafo).Clique aqui e confira o acórdão na íntegra.
O sócio Daniel Amorim Assumpção Neves ministra aula na sede do Banco Santander
O sócio Daniel Amorim Assumpção Neves esteve na última quinta-feira (30) na sede do Banco Santander, onde ministrou aula para os advogados da instituição, abordando diversas questões de direito processual civil. Agradecemos a toda equipe do Banco Santander pelo encontro!
Sócio Daniel Amorim Assumpção Neves fala ao Jornal Valor Econômico
O Jornal Valor Econômico, edição de 14 de maio de 2019, trouxe a matéria “STJ só admite suspensão de carteira dehabilitação em casos excepcionais” com a opinião do sócio Daniel Amorim Assumpção Neves. Confira a matéria:
STJ só admite suspensão de carteira de habilitação em casos excepcionais
Por Joice Bacelo | De Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que medidas como a suspensão da carteira de motorista e a retenção do passaporte de pessoas que não pagam as suas dívidas podem ser usadas como instrumento de pressão, para forçar o desembolso, mas somente em casos excepcionais. Não vale, por exemplo, aplicá-las a situações em que o devedor simplesmente não tem o dinheiro para pagar.
Esse tema foi julgado recentemente e de forma unânime pela 3ª Turma do STJ. Os ministros analisaram o pedido de um credor para que essas medidas mais agressivas de cobrança – chamadas de atípicas no meio jurídico – fossem aplicadas contra um empresário de Mato Grosso.
Eles negaram o pedido. Não por considerar tais medidas como inviáveis, que possam ferir direitos previstos na Constituição, mas porque o caso, afirmaram, não se enquadrava nas hipóteses que consideram como as possíveis.
“Não se pode falar em inaplicabilidade das medidas executivas atípicas meramente em razão de sua potencial intensidade quanto à restrição de direitos fundamentais”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi, no seu voto (REsp nº 1788950). “O ordenamento jurídico pátrio prevê a incidência de diversas espécies de medidas até mesmo mais gravosas do que essas”, acrescentou, citando as hipóteses de despejo e busca e apreensão.
A relatora listou no seu voto os critérios necessários para a aplicação das medidas atípicas. Só podem ser usadas, segundo ela, depois de esgotados todos os meios convencionais de cobrança e nas situações em que o devedor tem patrimônio, mas o esconde para tentar se livrar do pagamento.
O juiz, para autorizá-las, além disso, deve fundamentar a sua decisão a partir das circunstâncias específicas do caso – não pode, por exemplo, somente citar a lei que permite o uso.
Em relação ao caso que estava sob julgamento, no entanto, apesar de ter ficado demonstrado no processo que houve o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança, não se verificou que o empresário estivesse ocultando patrimônio. Ele aparentemente apenas não tinha o dinheiro para pagar a dívida.
Nesse caso, o pedido de suspensão da carteira de motorista e apreensão do passaporte, se acolhidos pelo Judiciário, acabaria servindo somente como punição e isso desvirtuaria a finalidade do mecanismo – que seria o pagamento dos valores.
Essa é a primeira decisão da 3ª Turma que se tem notícia sobre o tema, segundo advogados. Já há, no entanto, julgamento com resultado semelhante na 4ª Turma. Os ministros analisaram no ano passado um habeas corpus (RHC 97876) impetrado por um advogado do interior de São Paulo que teve a sua carteira de motorista suspensa e o seu passaporte apreendido por uma decisão de primeira instância.
Segundo consta no processo, ele tinha uma dívida de cerca de R$ 16 mil com uma instituição de ensino. O advogado recorreu ao STJ com a alegação de que a retenção dos seus documentos feria o seu direito fundamental de ir e vir, previsto pela Constituição Federal.
Os ministros da 4ª Turma entenderam, de forma unânime, que não poderia haver a apreensão do passaporte. Mantiveram, no entanto, a suspensão da carteira de motorista do advogado. “Ao contrário do passaporte, ninguém pode se considerar privado de ir a qualquer lugar por não ser habilitado à condução de veículo ou, ainda que o seja, esteja impedido de se valer dessa habilidade”, afirmou em seu voto o relator, ministro Luis Felipe Salomão.
“Podemos dizer que a 2ª Seção [que uniformiza as questões de direito privado, na 3ª e 4ª Turmas] unificou o entendimento de que é possível a suspensão da carteira de motorista como medida atípica”, diz o advogado Daniel Amorim Assumpção Neves, especialista em processo civil e sócio do escritório Neves, Rosso e Fonseca. “Só não dá para falar que esse é o entendimento final do STJ porque ainda não há precedente na 1ª e 2ª Turmas [que julgam os casos de direito público]. Como eles tratam de ações de improbidade e de execução, pela Fazenda Pública, pode ser que esse tema seja abordado.”
Essas medidas atípicas, para forçar devedores a pagarem as suas dívidas, começaram a ser aplicadas pelos juízes depois que o novo Código de Processo Civil (CPC) entrou em vigor, em março de 2016. O artigo 130 deu poderes aos magistrados para o uso de todas as medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias” necessárias ao cumprimento de suas decisões.
Antes do novo CPC, essa permissão não se estendia aos casos que envolvessem a obrigação de pagar certa quantia. O juiz, nessas situações, devia seguir as normas tradicionais de penhora e expropriação de bens.
Com base no novo texto já foram proferidas decisões, especialmente na primeira instância, impondo não só a suspensão da carteira de motorista e a apreensão do passaporte, como também o bloqueio de cartões de créditos dos devedores.
Essas medidas são polêmicas no meio jurídico e têm dividido opiniões. Uma corrente defende que existem restrições que não poderiam ser aplicadas porque esbarram em direitos garantidos pela Constituição Federal. Para a outra, porém, não há nada que limite as restrições de direitos dos devedores – com exceção à prisão civil, permitida somente nos casos de dívidas por pensão alimentícia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar esse tema por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o artigo 139 do novo CPC. Não há, no entanto, uma data prevista para o julgamento.
Sócio Daniel Amorim Assumpção Neves é árbitro na CAMES
A CAMES – Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada anunciou nesta semana seu novo árbitro: o sócio Daniel Amorim Assumpção Neves.
Saiba mais no site: www.camesbrasil.com.br
Sócio Daniel Amorim Assumpção Neves é citado em acórdão do STJ
O acórdão do STJ REsp1746337-RS, que trata de fungibilidade recursal em ação de prestação de contas, baseou-se em doutrina do sócio Daniel Amorim Assumpção Neves. Clique aqui e faça o download do acórdão na íntegra.
“Café com Conhecimento” é realizado no escritório de Natal/RN
No último dia 21 foi realizado o “Café com Conhecimento”, desta vez para a equipe de Natal-RN, com transmissão ao vivo para o escritório de São Paulo. A palestra sobre temas do Processo Civil foi conduzida pelo sócio Dr. Daniel Amorim Assumpção Neves.
Sócio Daniel Amorim Assumpção Neves ministra Aula Magna e abre ano acadêmico da Escola Superior de Advocacia
O sócio e professor Daniel Amorim Assumpção Neves ministrou Aula Magna com o tema “Os três anos da vigência do CPC e seus reflexos para advocacia”, na última quarta-feira (20), abrindo assim, o ano acadêmico da Escola Superior da Advocacia João Medeiros Filho. A sócia e também vice-presidente da OAB/RN, Rossana Fonseca, conduziu a solenidade, marcada ainda pela posse da nova Diretoria da ESA/RN para o triênio 2019-2021.